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Feriados de novembro e dezembro de 2025: datas e o que muda na empresa

03/11/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 3 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Depois do feriado de Finados, a próxima pausa no calendário nacional é o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, uma sexta-feira. Para quem não trabalha aos fins de semana, isso significa um período de três dias seguidos de descanso. Se você é empresário ou gestor, esse é o momento de planejar com antecedência como ficará a produção, o atendimento e a escala de quem precisa seguir trabalhando.

Antes disso, no dia 15 de novembro, é celebrada a Proclamação da República, mas neste ano a data cai num sábado, o que praticamente não muda a rotina de quem já folga nesse dia da semana. Já em 2026, essa mesma data vai cair num domingo, repetindo o efeito de não interferir no expediente normal da maioria das empresas.

Por que o Dia da Consciência Negra virou feriado nacional

O Dia da Consciência Negra é feriado em todo o país desde 2023, quando o Congresso Nacional aprovou a mudança e ela foi sancionada em dezembro daquele ano. Antes disso, a data já era feriado em diversos estados e municípios, mas não tinha esse status em nível nacional. Para o empregador, isso significa que a obrigatoriedade de dispensa (ou pagamento em dobro para quem trabalha) vale em qualquer lugar do país, e não depende mais de legislação local.

O que ainda vem pela frente em 2025

Fechando o calendário do ano, o Natal será celebrado em 25 de dezembro, também numa sexta-feira. Veja como ficam as próximas datas:

DataFeriadoDia da semana
15/11Proclamação da RepúblicaSábado
20/11Dia da Consciência NegraSexta-feira
25/12NatalSexta-feira

Além dos feriados nacionais, o calendário também traz dois pontos facultativos: 24 e 31 de dezembro, ambos numa quinta-feira, com expediente facultativo a partir das 13h. É importante não confundir os dois conceitos na hora de organizar sua empresa.

Feriado nacional x ponto facultativo: o que muda na prática

Um feriado nacional obriga a dispensa do trabalho (ou o pagamento em dobro para quem é convocado a trabalhar, salvo compensação prevista em acordo). Já o ponto facultativo é diferente: ele não garante, por si só, a folga para os empregados da iniciativa privada. A decisão de dispensar ou manter o expediente nessas datas depende das regras internas de cada empresa, de convenções coletivas ou de acordos específicos com os funcionários.

Por isso, se sua empresa pretende seguir o expediente facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, o ideal é formalizar essa decisão com antecedência, comunicando claramente a equipe sobre horários de entrada, saída e eventuais compensações. Isso evita dúvidas, reclamações trabalhistas e problemas de organização em datas que já costumam ter movimento reduzido no comércio e nos serviços.

Com os feriados de novembro e dezembro batendo à porta, vale revisar agora a escala de trabalho, verificar convenções coletivas da categoria e definir com clareza quem trabalha, quem folga e como ficam as compensações. Um planejamento feito com antecedência evita retrabalho de última hora e garante que a equipe esteja alinhada sobre o que esperar nesses dias.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.