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21/07/2026 11:23· 4 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 2 horas

Faltei muito ao trabalho: Posso ser demitido por justa causa?

Faltei muito ao trabalho: Posso ser demitido por justa causa?
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Gerir faltas de funcionários é um dos desafios mais frequentes na rotina de quem administra um negócio. A dúvida que chega com frequência ao setor de RH e à contabilidade é sempre a mesma: a partir de quantas ausências é possível demitir por justa causa? A resposta existe, mas exige atenção aos detalhes da CLT para evitar decisões que podem gerar passivos trabalhistas caros para a empresa.

A justa causa é uma penalidade máxima prevista em lei e só pode ser aplicada quando o motivo está expressamente listado no artigo 482 da CLT. Isso significa que, na prática, você não pode demitir por justa causa apenas porque "cansou" das faltas de um colaborador. É preciso enquadrar a situação em uma das hipóteses legais e, mais importante, ter provas concretas de que a infração realmente aconteceu.

O que muda com muitas faltas

Faltar ao trabalho pode, sim, resultar em demissão por justa causa, mas o caminho mais comum não é a simples soma de ausências isoladas. A CLT prevê que a falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, sem qualquer justificativa, caracteriza abandono de emprego. Nesse cenário, o motivo da rescisão passa a ser o abandono, e não a falta em si. Já as faltas frequentes, mas não necessariamente consecutivas, também podem configurar justa causa quando se enquadram em desídia, ou seja, negligência reiterada no cumprimento das obrigações profissionais.

Para você que administra uma equipe, isso quer dizer que decisões precipitadas podem sair caro. Aplicar justa causa sem enquadramento legal e sem documentação (advertências anteriores, registros de ponto, comunicações formais) pode resultar em reversão na Justiça do Trabalho, com a empresa tendo que pagar todas as verbas rescisórias como se a demissão fosse sem justa causa, além de eventuais indenizações.

Quem é afetado e quais direitos estão em jogo

A justa causa tem consequências financeiras diretas para o colaborador, o que também impacta a relação de confiança dentro da empresa. Quem é demitido por justa causa perde o direito de sacar o FGTS e não recebe o aviso prévio nem a multa de 40% sobre o fundo. Ainda assim, alguns direitos básicos permanecem garantidos: saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados no mês (caso não tenha faltado o mês inteiro), férias vencidas, salário-família (quando aplicável) e o depósito do FGTS referente ao último mês trabalhado.

Por isso, antes de formalizar qualquer rescisão por justa causa, vale reunir toda a documentação que comprove a falta grave: histórico de ausências, comunicações internas, advertências prévias e, se for o caso, tentativas de contato com o funcionário. Esse cuidado protege o negócio de contestações judiciais e mostra que a decisão seguiu um processo justo e documentado.

Faltas justificadas: o que a lei já protege

Um ponto que gera bastante confusão nas empresas é confundir falta injustificada com ausência amparada por lei. O artigo 473 da CLT lista diversas situações em que o colaborador pode se ausentar sem prejuízo salarial e sem risco de punição, como casamento (até três dias), nascimento de filho (um dia na primeira semana, além de dez dias de licença paternidade), acompanhamento de pré-natal, doação de sangue, exames preventivos de câncer, falecimento de familiar próximo, convocação para alistamento militar, atuação como jurado ou testemunha, participação em eventos sindicais oficiais, trabalho em eleições e período de greve legalmente amparada.

Doenças e acidentes de trabalho também garantem afastamento justificado por até 15 dias, desde que comprovados por atestado médico. Ignorar essas previsões e tentar descontar ou punir esse tipo de ausência é um erro comum que pode gerar reclamações trabalhistas, mesmo quando a intenção do gestor não era prejudicar o funcionário.

Como se preparar

Na prática, o melhor caminho para sua empresa é ter uma política clara de controle de frequência, alinhada ao setor de recursos humanos e à contabilidade responsável pela folha de pagamento. Documentar cada ausência, identificar se ela se encaixa em alguma das hipóteses legais de abono e agir com cautela antes de aplicar qualquer penalidade são medidas que evitam contencioso trabalhista e preservam o caixa da empresa. Em casos de dúvida sobre o enquadramento da situação, vale consultar o setor jurídico ou a contabilidade antes de formalizar qualquer desligamento por justa causa, já que o custo de um erro nessa decisão costuma ser muito maior do que o tempo investido em analisar corretamente cada caso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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