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21/07/2026 15:35· 3 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 2 horas

PGFN regulamenta negociação de dívidas do FGTS. Confira as condições

PGFN regulamenta negociação de dívidas do FGTS. Confira as condições
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Empresas com pendências relacionadas ao FGTS ganharam um caminho mais estruturado para colocar as contas em ordem. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 2.093/2026, que detalha como funcionam o parcelamento, a transação tributária e os acordos judiciais para débitos do fundo e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001. Todo o processo passa a ser conduzido pela plataforma Regularize, sem necessidade de atendimento presencial.

Na prática, isso significa mais previsibilidade para quem precisa regularizar dívidas antigas e, principalmente, para quem depende do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) para participar de licitações, obter financiamentos ou manter contratos em dia. A regulamentação também deixa claro que os valores devidos aos trabalhadores nas contas vinculadas do FGTS não sofrem qualquer desconto: os abatimentos incidem apenas sobre multas, juros e encargos legais.

Três caminhos para negociar a dívida

A portaria organiza a regularização em três frentes. A primeira é o parcelamento tradicional, com prazo padrão de até 85 meses. A segunda é a transação tributária, que pode ser feita por adesão direta ou por negociação individual, e permite descontos expressivos sobre encargos. A terceira é o negócio jurídico processual, voltado a situações que envolvem discussão judicial.

Os prazos variam conforme o perfil da empresa. Órgãos e entidades de direito público têm até 100 meses para pagar. Já microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e negócios em recuperação judicial contam com até 120 meses. Se a micro ou pequena empresa estiver, além disso, em recuperação judicial, o prazo sobe para até 144 meses, o maior intervalo previsto na norma para essa modalidade.

PerfilPrazo máximo de parcelamento
Regra geral85 meses
Órgãos e entidades públicas100 meses
MEI, ME, EPP e empresas em recuperação judicial120 meses
Micro ou pequena empresa em recuperação judicial144 meses
Transação (regra geral)120 meses, com desconto de até 65%
Transação para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas e entidades de ensino145 meses, com desconto de até 70%

Um ponto que merece atenção do departamento financeiro é a exigência de que valores relativos ao FGTS mensal, ao rescisório e às indenizações de trabalhadores com direito ao saque sejam destinados já nas primeiras 12 parcelas do acordo. Ou seja, mesmo dentro de um parcelamento de longo prazo, a empresa precisa priorizar rapidamente os valores que impactam diretamente o trabalhador, o que exige planejamento de caixa logo no início da negociação.

Quem fica de fora e o que é exigido

A portaria estabelece uma restrição ética relevante: empregadores incluídos no cadastro de infratores por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não podem participar das negociações. Se a inclusão nesse cadastro ocorrer depois de o acordo já estar assinado, o contrato pode ser rescindido, respeitando o direito de defesa da empresa.

Outra exigência que impacta diretamente a rotina do RH e do financeiro é a individualização dos valores devidos a cada trabalhador. Sem esse detalhamento, o acordo não se mantém válido e a empresa não consegue comprovar regularidade junto ao fundo. Depois de pago o valor (integral, primeira parcela do parcelamento ou primeira parcela da transação), o sistema Regularize tem prazos definidos para concluir a baixa: 90 dias no caso de quitação integral ou parcelamento, e 20 dias em transações.

Para quem administra uma empresa com pendências no FGTS, o recado prático é simples: vale a pena revisar a situação cadastral, levantar os valores individualizados de cada trabalhador e simular as modalidades disponíveis antes de aderir. Escolher entre parcelamento tradicional ou transação pode representar diferença significativa no valor final pago, especialmente para MEIs, MEs e EPPs, que têm acesso às condições mais vantajosas de desconto e prazo. Contar com apoio contábil nesse momento ajuda a evitar erros de cálculo e a garantir que o Certificado de Regularidade do FGTS seja obtido sem contratempos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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