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Exame periódico é obrigatório todo ano? Entenda a regra da NR-7

25/09/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Muita gente acredita que todo empregado precisa fazer exame médico ocupacional uma vez por ano, mas não é bem assim. A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabelece regras diferentes conforme o risco a que cada trabalhador está exposto e as condições de saúde dele. Entender essa lógica evita cobranças equivocadas, atrasos na regularização e problemas no envio de informações ao eSocial, algo que afeta diretamente a rotina de RH, departamento pessoal e contabilidade.

O que muda: nem todo mundo faz exame todo ano

O exame periódico é uma das avaliações previstas dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que também inclui exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função com risco diferente e demissional. A periodicidade do exame periódico varia: para quem está exposto a riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ou para quem tem doença crônica que aumenta a sensibilidade a esses riscos, a regra geral é repetir o exame a cada ano, podendo ser em prazo menor se o médico responsável entender necessário. Já para os demais empregados, sem esse tipo de exposição, o exame periódico deve ser feito a cada dois anos. Há ainda uma regra específica para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas, que segue o Anexo IV da própria norma.

Exposto a risco ocupacional ou doença crônica relacionada

  • Exame a cada ano
  • Pode ser em intervalo menor, se o médico definir

Demais empregados (sem exposição a risco identificado)

  • Exame a cada dois anos

Além do exame clínico, o trabalhador pode precisar de exames complementares, que dependem dos riscos identificados e de outras normas aplicáveis ao caso. Tudo isso precisa estar descrito no planejamento do PCMSO, que por sua vez deve conversar com o PGR: mudanças nas atividades, nos processos de trabalho ou nos riscos identificados podem exigir ajuste no planejamento da saúde ocupacional. Em 2026, esse vínculo entre as normas ganhou mais peso com a entrada em vigor, em 26 de maio, da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que passou a incluir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Quem é afetado e o que precisa ser enviado ao eSocial

O porte da empresa não define, sozinho, se ela precisa ou não cumprir essas obrigações. O que importa é o enquadramento da organização e as condições de trabalho existentes. Ou seja, mesmo empresas pequenas precisam verificar quais exigências de saúde e segurança do trabalho se aplicam às suas atividades e aos riscos que seus empregados enfrentam. Para contadores que atendem micro e pequenas empresas, esse é um ponto de atenção na orientação ao cliente e na integração das rotinas de departamento pessoal com os prestadores de saúde e segurança do trabalho.

Toda essa movimentação de exames tem reflexo direto no eSocial, por meio do evento S-2220, que registra o monitoramento da saúde do trabalhador durante o vínculo empregatício. Esse evento reúne dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e dos exames complementares, com datas e conclusões, seguindo prazos específicos conforme o tipo de exame. Na prática, isso exige que as áreas de saúde ocupacional, RH e departamento pessoal estejam alinhadas, garantindo que os dados dos exames realizados batam com o que é enviado ao sistema. Para escritórios de contabilidade que cuidam da folha e das rotinas trabalhistas, é importante manter esse alinhamento com a empresa responsável pela medicina do trabalho, evitando divergências nas informações encaminhadas.

Como se preparar: recusa do empregado e exames atrasados

Quando um trabalhador se recusa a fazer o exame periódico, a empresa não deve tratar o caso apenas como uma questão administrativa. O recomendado é primeiro entender o motivo da recusa e orientar o empregado sobre a finalidade e a obrigatoriedade do procedimento. Se a recusa persistir, é preciso documentar as ocorrências e seguir as regras trabalhistas aplicáveis antes de qualquer medida disciplinar, sempre considerando as circunstâncias do caso concreto. Manter registro das convocações, dos exames feitos e das recusas ajuda a comprovar como a empresa conduziu esse acompanhamento.

Já quando os exames estão atrasados, o primeiro passo é identificar quais trabalhadores estão nessa situação e quais prazos se aplicam a cada um, considerando o planejamento do PCMSO e os riscos ocupacionais existentes. Vale também conferir se o PGR e o PCMSO estão atualizados e compatíveis com os riscos identificados, além de verificar se o registro no eSocial, por meio do S-2220, está correto. Para evitar que isso se repita, manter um controle de vencimentos por trabalhador, com integração entre RH, departamento pessoal e os responsáveis pela saúde ocupacional, é uma medida prática e eficaz.

Para a contabilidade, o papel nesse processo não é definir a periodicidade dos exames, isso é responsabilidade do planejamento médico ocupacional, mas sim acompanhar o fluxo de informações entre empresa, RH e prestadores de SST, garantindo que os dados enviados ao eSocial estejam corretos e dentro do prazo. Com a digitalização crescente das obrigações trabalhistas, manter os cadastros e eventos do eSocial alinhados aos documentos de saúde e segurança do trabalho deixou de ser detalhe e passou a ser parte central da rotina. Em caso de dúvida sobre prazos, condições de preenchimento ou informações adicionais, os manuais e leiautes oficiais do eSocial seguem sendo a referência a consultar.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.