Pular para o conteúdo
VoltarTrabalhista

eSocial muda regras dos eventos S-2410 e S-2416 em setembro

25/09/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu escritório ou empresa lida com informações de benefícios de entes públicos no eSocial, uma mudança técnica já tem data marcada para começar a valer. A partir de 29 de setembro de 2026, entram em produção novas regras de validação para os eventos S-2410 e S-2416, previstas no item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026. Antes disso, as alterações passam por um teste no ambiente de produção restrita, a partir de 25 de setembro.

Na prática, isso significa que os sistemas usados para enviar essas informações ao eSocial precisam estar ajustados às novas regras até lá. Quem trabalha com folha de pagamento de entes públicos, departamento pessoal ou gestão de sistemas que geram esses eventos deve ficar atento para não ter problemas no envio das informações depois que a mudança entrar em vigor.

O que muda

A atualização traz três ajustes específicos nas regras de validação. No evento S-2410, o grupo de informações sobre pensão por morte, identificado como {instPenMorte}, deixa de ser obrigatório em duas situações: quando há transferência de benefício para outro órgão ou quando ocorre mudança de CPF do beneficiário.

Outra alteração envolve o campo que registra a data de início do benefício, o {dtIniBeneficio}. Com a mudança, será possível informar a transferência de um benefício que começou antes de o ente público estar obrigado a enviar os eventos não periódicos ao eSocial, algo que hoje pode gerar inconsistência no sistema.

Já nos dois eventos, tanto no S-2410 quanto no S-2416, muda a validação do campo {tpBeneficio}. A partir da atualização, será permitido usar o código do grupo 08 da Tabela 25 nos casos de transferência de benefício para outro órgão ou de mudança de CPF. Vale destacar que essa etapa não altera os esquemas XSD, ou seja, a estrutura de arquivos usada para transmissão permanece a mesma.

Quem é afetado e como se preparar

A mudança afeta diretamente responsáveis por folha de pagamento, departamento pessoal e equipes de sistemas em órgãos públicos ou empresas que prestam esse tipo de serviço a entes públicos, já que são eles que alimentam os eventos S-2410 e S-2416 no eSocial. Se sua rotina envolve esses eventos, o ideal é revisar os procedimentos internos antes da data de entrada em produção.

Cronograma da mudança
25/09/2026produção restritaambiente de testes para validar as novas regras.
29/09/2026produçãonovas validações passam a valer nos eventos S-2410 e S-2416.

Vale lembrar que essa é apenas uma etapa dentro de um cronograma maior. A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 prevê outras mudanças, previstas para entrar em produção em 26 de outubro, 23 de novembro e 14 de dezembro de 2026, além de 18 de janeiro de 2027. Ou seja, quem lida com o eSocial deve se organizar para acompanhar cada uma dessas fases ao longo dos próximos meses.

O caminho mais seguro é revisar, junto com a equipe de tecnologia ou o fornecedor do sistema de folha, se as rotinas de envio dos eventos S-2410 e S-2416 já contemplam as novas regras. Fazer esse ajuste com antecedência evita retrabalho e rejeições no envio das informações quando a mudança passar a valer de forma definitiva.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.