eSocial muda em outubro de 2026: veja o que muda no envio de dados trabalhistas
19/10/2026 14:343 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa envia informações trabalhistas pelo eSocial, é hora de prestar atenção: a partir de 26 de outubro de 2026, entram em vigor novas regras de preenchimento em diferentes eventos do sistema. A mudança não é cosmética, ela altera campos específicos que, se preenchidos de forma errada, podem gerar rejeições e obrigar sua empresa ou o escritório contábil a refazer o envio das informações.
As alterações fazem parte da revisão do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 24 de setembro. O ambiente de testes do eSocial já recebeu essa atualização em 13 de outubro, o que significa que empresas e fornecedores de sistemas de folha de pagamento já podem (e devem) verificar se tudo está compatível antes que as regras passem a valer de fato, em produção.
O que muda
Uma das principais mudanças está no evento S-2230, usado para informar afastamentos temporários de trabalhadores. O campo "infoMesmoMtv" só deverá ser preenchido quando existir um afastamento anterior, dentro dos últimos 60 dias, pelo mesmo motivo de doença. Além disso, a opção "Indeterminado (não consta CID)" deixa de existir nesse campo. Na prática, isso exige que o Departamento Pessoal confira o histórico de afastamentos do funcionário antes de enviar a informação, para saber se o campo precisa ou não ser preenchido.
Outra frente de mudança envolve o cadastro de trabalhadores. Os eventos S-2200 (cadastramento inicial do vínculo) e S-2205 (alterações cadastrais) também sofrem ajustes: o campo "infoCota" deixa de receber informação nos dois eventos. Já no S-2205, o grupo de informações sobre deficiência passa a ser obrigatório sempre que houver esse registro no Registro de Eventos Trabalhistas (RET). Isso significa revisar os dados já cadastrados e ajustar os procedimentos internos de atualização cadastral.
Há ainda mudanças no evento S-2500, usado para registrar processos trabalhistas. A atualização passa a exigir informações sobre local de trabalho, nome social, cargo e função. Também há ajustes específicos voltados para órgãos da Administração Pública e para situações que envolvem mudança de CPF do trabalhador.
Quem é afetado
A mudança atinge empresas de todos os portes que utilizam o eSocial, órgãos públicos, profissionais de Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade responsáveis pelo envio dessas informações. Como as regras variam conforme o evento e o perfil do empregador, o ideal é que cada empresa verifique, junto ao contador ou ao fornecedor do sistema de folha, quais desses campos realmente impactam sua rotina.
Como se preparar
Com a entrada em vigor marcada para 26 de outubro de 2026, o tempo até lá deve ser usado para testar e ajustar processos, evitando surpresas quando as regras passarem a valer em produção.
Antes de enviar o S-2230, confira se houve afastamento pelo mesmo motivo de doença nos últimos 60 dias.
Verifique se o registro de deficiência está correto no RET para os eventos S-2200 e S-2205.
Use o ambiente disponível desde 13 de outubro para validar a compatibilidade do seu sistema.
Confirme se o sistema de folha de pagamento já está adaptado às novas regras antes de outubro de 2026.
Para quem cuida da folha de pagamento no dia a dia, vale reforçar: um campo preenchido fora do novo padrão pode travar o envio do evento e gerar retrabalho. Por isso, a recomendação é não deixar a adaptação para a última semana antes da entrada em vigor.
Se você é cliente de um escritório de contabilidade, converse com seu contador sobre como essas mudanças impactam especificamente os eventos que sua empresa envia, principalmente se você lida com afastamentos frequentes, processos trabalhistas em andamento ou funcionários com deficiência registrada no RET. Antecipar essa conversa evita problemas na transmissão das informações quando a nova regra passar a valer.
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