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Empresa em recuperação judicial: o que acontece com dívidas e funcionários

31/08/2026 16:153 min de leituraAtualizado há 2 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um caso recente envolvendo uma grande rede de varejo, que pediu recuperação judicial para reorganizar uma dívida bilionária, trouxe de volta uma pergunta que interessa a qualquer empresário: quando uma empresa entra em crise financeira profunda, quem recebe primeiro? E o que acontece com quem trabalha nela? Entender essas regras é importante não só para quem enfrenta dificuldades no próprio negócio, mas também para quem é credor, fornecedor ou parceiro comercial de empresas em situação delicada.

A recuperação judicial é um instrumento legal criado para dar uma segunda chance a empresas que estão passando por dificuldades financeiras, mas ainda têm viabilidade de continuar funcionando. Na prática, funciona como uma pausa negociada: enquanto o processo corre, a Justiça pode suspender temporariamente cobranças e execuções contra a empresa, impedindo bloqueios e apreensões de bens. Isso dá tempo para que devedora e credores construam um acordo sobre valores, prazos e forma de pagamento das dívidas.

O que muda para quem trabalha na empresa

Se você é gestor ou empresário e tem funcionários, é essencial saber que a recuperação judicial não retira os direitos trabalhistas de ninguém. A lei estabelece regras claras para proteger quem está na folha de pagamento. O plano de recuperação, por exemplo, não pode prever prazo superior a um ano para pagar valores atrasados aos empregados. Além disso, dívidas trabalhistas de até cinco salários mínimos, referentes aos três meses anteriores ao início do processo, precisam ser pagas em até 30 dias.

Mesmo com esses cuidados, a recuperação judicial não impede que demissões aconteçam durante o processo. A diferença é que, se isso ocorrer, o trabalhador continua com direito a todas as verbas rescisórias normalmente previstas em lei, sem exceção.

Falência é diferente: veja a ordem de pagamento

Quando a recuperação não dá certo e a empresa realmente encerra suas atividades por meio da falência, o cenário para os funcionários muda de forma relevante. Nesse caso, todos os contratos de trabalho são rescindidos sem justa causa, o que garante ao trabalhador o pacote completo de direitos: aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização de 40% sobre o FGTS, liberação para saque integral do fundo e acesso ao seguro-desemprego.

Um ponto que costuma gerar dúvida é sobre quem recebe primeiro quando os bens da empresa falida são vendidos para pagar as dívidas. A lei estabelece uma ordem de prioridade bem definida entre os credores.

Ordem de pagamento na falência

  • 1º: credores trabalhistas (salários e verbas dos funcionários)
  • 2º: credores com garantia (bens dados como caução)
  • 3º: credores tributários (impostos devidos)

O que isso significa na prática

  • Funcionários têm prioridade sobre bancos e fornecedores
  • Fisco só recebe depois dos credores com garantia
  • Nem sempre há recursos suficientes para todos

Ou seja, os funcionários têm prioridade sobre praticamente todos os outros credores, incluindo bancos com garantias e até o próprio governo na cobrança de tributos. Essa prioridade existe justamente porque o salário é considerado essencial para a sobrevivência do trabalhador e de sua família.

Como isso afeta seu negócio

Se você é fornecedor, prestador de serviço ou credor de uma empresa em recuperação judicial ou falência, é fundamental entender essa ordem de prioridades antes de fazer projeções sobre recebimento de valores. Já se você é o empresário enfrentando dificuldades, o mais importante é saber que a lei impõe prazos rígidos para o pagamento de dívidas trabalhistas, e descumpri-los pode gerar problemas adicionais no processo.

Por fim, vale lembrar que o trabalhador que não receber o que tem direito, seja durante a recuperação judicial, seja em uma falência, pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus créditos. Por isso, manter as obrigações trabalhistas em dia, mesmo em momentos de aperto financeiro, é uma forma de reduzir riscos jurídicos e preservar a reputação da empresa junto a funcionários, fornecedores e ao mercado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.