Eleições 2026: empresa pode funcionar no feriado? Veja regras
25/09/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
As Eleições Gerais de 2026 acontecem em 4 de outubro, com possível segundo turno em 25 de outubro nas localidades onde houver necessidade de nova votação. Essas datas são feriados nacionais, conforme o Código Eleitoral, mas isso não quer dizer que sua empresa precisa fechar as portas. É possível manter o funcionamento, desde que você garanta aos funcionários o direito de votar. Entender essa diferença é essencial para organizar a escala sem correr riscos trabalhistas ou eleitorais.
Funcionar no feriado eleitoral é permitido?
Sim, mas com condições. A regra geral da CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais, salvo exceções previstas em lei ou em normas específicas da atividade. No caso do comércio, o próprio calendário eleitoral de 2026 já prevê a possibilidade de funcionamento no dia da votação. A condição é clara: a empresa precisa assegurar que os funcionários tenham tempo efetivo para ir até a seção eleitoral e votar, já que a votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país.
Antes de montar a escala, verifique a legislação aplicável à sua atividade e, principalmente, se existe convenção ou acordo coletivo da categoria com regras próprias sobre trabalho em feriados. Cada setor pode ter particularidades, e o que vale para o comércio não necessariamente vale para outras atividades. Essa checagem prévia evita autuações e problemas futuros com o sindicato da categoria.
O que garantir para quem trabalha nesse dia
Todo trabalhador escalado para atuar no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar. Essa garantia está no Código Eleitoral e também na regulamentação do TSE para 2026. Na prática, isso significa organizar a jornada de forma que o funcionário consiga se deslocar até o local de votação sem que a escala atrapalhe esse direito, inclusive quando ele trabalha em cidade diferente daquela onde vota, situação em que o deslocamento costuma exigir mais tempo.
Confira convenção ou acordo coletivo antes de definir quem trabalha no feriado.
Reserve tempo suficiente para deslocamento até a seção eleitoral, especialmente se o funcionário vota em outro município.
Aplique as regras de remuneração e compensação de feriado conforme a legislação e a norma coletiva.
Registre as orientações internas para comprovar que a empresa não dificultou o exercício do voto.
É importante separar duas coisas: a autorização para a empresa funcionar no feriado não elimina o direito do trabalhador de votar. São questões distintas, e a sua empresa precisa cumprir as duas ao mesmo tempo, garantindo funcionamento e voto sem conflito entre eles.
Riscos de assédio eleitoral
A empresa não pode, de forma alguma, criar obstáculos para que o funcionário exerça o voto. O Ministério Público do Trabalho (MPT) trata como assédio eleitoral qualquer prática de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento no ambiente de trabalho com o objetivo de interferir na escolha política do trabalhador. Isso inclui usar a escala de trabalho ou o local de atuação como forma de impedir ou dificultar o voto. Por isso, mantenha as decisões sobre jornada bem documentadas e explicadas, evitando qualquer interpretação de que a empresa está pressionando o time.
Caso um trabalhador identifique alguma irregularidade, ele pode preservar mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotos e outros registros relacionados ao caso, além de buscar testemunhas. As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, que atua junto com a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral. O trabalhador também pode procurar orientação no sindicato de sua categoria.
Para o departamento pessoal e a contabilidade da sua empresa, o recado é claro: comece a organizar as escalas do dia 4 de outubro (e do eventual segundo turno em 25 de outubro) com antecedência. Verifique a legislação da sua atividade, confira a convenção coletiva, defina os horários com folga para o voto e registre tudo por escrito. Esse cuidado evita passivos trabalhistas e garante que a empresa cumpra sua função sem prejudicar o direito dos funcionários.
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