EFD-Reinf e EFD-Contribuições: prazo vence dia 15, veja como evitar multa
13/10/2026 11:583 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa ainda não enviou a EFD-Reinf e a EFD-Contribuições, é hora de correr: o prazo de entrega vence nesta quinta-feira, dia 15 de outubro. A EFD-Reinf refere-se ao período de apuração de setembro de 2026, enquanto a EFD-Contribuições tem como referência agosto de 2026. Atrasar o envio ou entregar informações incorretas pode custar caro, com multas que variam conforme o tempo de atraso e o faturamento da empresa.
Essas duas obrigações fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), estrutura que a Receita Federal usa para cruzar automaticamente os dados enviados pelas empresas. Isso significa que qualquer divergência entre o que você declara e o que já está registrado em outras bases é identificada rapidamente, quase em tempo real. Por isso, manter a contabilidade, os dados fiscais e as informações bancárias sincronizados deixou de ser um cuidado extra e passou a ser condição básica para evitar problemas com o Fisco.
Quem precisa entregar
A EFD-Reinf é obrigatória para pessoas jurídicas privadas e públicas, independentemente do porte ou do ramo de atuação. Órgãos públicos também entram nessa lista, assim como associações e entidades sem fins lucrativos que fazem retenções ou possuem informações relevantes sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta. Em situações específicas, até pessoas físicas que tenham efetuado retenções precisam cumprir essa obrigação. Vale lembrar que a obrigatoriedade pode mudar de acordo com o faturamento anual e outras particularidades de cada contribuinte.
Já a EFD-Contribuições deve ser enviada por todas as empresas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita, seja no regime cumulativo (usado por quem está no Lucro Presumido, sem desconto de créditos), seja no regime não cumulativo (adotado por empresas do Lucro Real, que podem abater créditos de insumos e despesas). Empresas do Simples Nacional, em geral, estão dispensadas dessa entrega, exceto em casos específicos em que parte da receita é tributada fora do regime simplificado.
O envio da EFD-Contribuições precisa ser feito pelo Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site da Receita Federal, com assinatura digital por certificado e-CPF ou e-CNPJ válido. Sem esse procedimento, a declaração não é considerada entregue, o que coloca a empresa automaticamente em situação de atraso.
Quanto custa atrasar
As multas por atraso são calculadas de formas diferentes para cada obrigação, e conhecer os valores ajuda a dimensionar o risco de deixar para depois.
| Obrigação | Cálculo da multa | Limite ou valor mínimo |
|---|---|---|
| EFD-Reinf | 2% ao mês ou fração sobre os tributos informados | Limite de 20% do total dos tributos; mínimo de R$ 500,00 (ou R$ 200,00 em declaração sem movimento) |
| EFD-Reinf (erros) | R$ 20,00 por grupo de 10 informações erradas ou omitidas | Aplicada independentemente da multa por atraso |
| EFD-Contribuições | 0,02% ao dia sobre a receita bruta do período | Limite de 1% da receita bruta |
Perceba que, no caso da EFD-Reinf, mesmo empresas sem movimento no período estão sujeitas a multa se não entregarem a declaração dentro do prazo. E erros ou omissões nas informações geram penalidade separada, mesmo que o envio tenha sido feito na data certa. Já na EFD-Contribuições, a multa cresce a cada dia de atraso, o que torna a demora especialmente custosa para empresas com receita bruta elevada.
Para não correr esse risco, o ideal é que você confirme hoje mesmo com o setor contábil responsável se os dados de setembro (para a EFD-Reinf) e de agosto (para a EFD-Contribuições) já foram conferidos e estão prontos para envio. Checar retenções, valores de PIS e Cofins e eventuais inconsistências antes da transmissão evita não só a multa por atraso, mas também a penalidade por informações incorretas, que pode pegar até quem entrega dentro do prazo.
Cumprir esses prazos com atenção é parte do trabalho contínuo de manter a empresa em conformidade fiscal, algo cada vez mais vigiado pelo cruzamento automático de dados do Fisco. Contar com uma assessoria contábil atenta a essas datas é a forma mais segura de evitar multas e manter a gestão tributária do seu negócio em ordem.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
