Drawback: governo prorroga prazo de imposto suspenso para exportadores
26/08/2026 13:263 min de leituraAtualizado há 7 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa exporta para os Estados Unidos e usa o regime de drawback para reduzir impostos sobre insumos, há uma novidade importante: o governo federal publicou a Medida Provisória 1386/26, que prorroga por mais 12 meses os prazos de suspensão de pagamento de tributos garantidos por esse regime. A medida foi criada para amenizar o impacto do aumento de tarifas cobrado recentemente pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
O drawback é um mecanismo que permite à empresa não pagar (ou pagar menos) impostos sobre matérias-primas e insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Funciona como um alívio de caixa: em vez de recolher o tributo e depois recuperar o valor, a empresa fica dispensada do pagamento enquanto cumpre as condições do regime. Com o aumento das tarifas americanas, muitas empresas que já haviam se programado para exportar aos EUA passaram a enfrentar dificuldades para cumprir os prazos originais, e é justamente esse problema que a MP tenta resolver.
O que muda
A MP estende o prazo de suspensão do pagamento de impostos para os casos em que o compromisso fiscal do drawback estava previsto para vencer entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Ou seja, não é uma prorrogação genérica para qualquer empresa: ela vale especificamente para quem tem prazos vencendo dentro dessa janela e foi impactado pela mudança nas regras tarifárias americanas.
Além disso, a norma trouxe exigências específicas para quem quer acessar esse prazo extra. A empresa precisa já ter obtido anteriormente a extensão ordinária do benefício, ou seja, não é possível pular etapas e solicitar direto a prorrogação excepcional sem antes ter passado pelo processo normal de prorrogação. Também é preciso que o processo de análise do pedido não tenha sido concluído antes da entrada em vigor da MP.
Quem precisa comprovar o quê
Outro ponto de atenção: a empresa exportadora precisa comprovar que já tinha a intenção de destinar as mercadorias ao mercado americano antes da publicação da Medida Provisória. Isso significa que o benefício não é para operações estruturadas depois da mudança nas regras, mas sim para quem já estava com essa exportação planejada e foi pego de surpresa pelo aumento das tarifas.
Esse dado ajuda a entender a dimensão do problema que o governo tentou resolver: mais de um bilhão de dólares em operações de exportação já haviam sido estruturadas usando o benefício fiscal e acabaram diretamente afetadas pelas barreiras tarifárias impostas pelos americanos. Para empresas nessa situação, a prorrogação pode significar tempo extra para reorganizar contratos, buscar novos mercados ou renegociar prazos com clientes sem perder o benefício fiscal que já vinha sendo usado.
Fique de olho no Congresso
Um ponto que merece atenção de quem pretende usar o benefício: a MP já está em vigor desde a publicação, mas ainda é uma medida provisória, o que significa que sua validade depende da aprovação do Congresso Nacional. O texto passará primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores e depois será votado nos plenários da Câmara e do Senado. Até que isso aconteça, existe a possibilidade de o texto sofrer alterações ou até não ser convertido em lei definitiva, então vale acompanhar a tramitação se sua empresa depende diretamente desse benefício.
Se sua empresa exporta para os Estados Unidos e usa o regime de drawback com prazo vencendo entre julho e dezembro de 2026, o momento é de reunir a documentação que comprove tanto a extensão ordinária já obtida quanto a intenção prévia de exportação ao mercado americano. Conte com o suporte contábil para verificar se sua operação se enquadra nas exigências da MP e para acompanhar os próximos passos da tramitação no Congresso, já que mudanças no texto final podem afetar diretamente o planejamento tributário do seu negócio.
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