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Drawback antes de 2010: CARF cobra vínculo físico entre insumo e produto exportado

21/10/2026 06:234 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa usa ou já usou o regime de drawback, um julgamento recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) merece atenção. O órgão manteve a cobrança de Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação de uma empresa do setor aeroespacial que não conseguiu comprovar, de forma individualizada, que cada insumo importado com isenção de tributos foi realmente usado no produto exportado. A decisão reforça uma regra que vale para operações anteriores a 28 de julho de 2010 e pode servir de alerta para empresas que ainda têm processos abertos ou discussões sobre esse período.

O que é o drawback e o que estava em jogo

O drawback é um benefício fiscal que permite importar insumos sem pagar os tributos de importação, desde que esses materiais sejam usados na fabricação de produtos destinados à exportação. É uma forma de o governo incentivar empresas exportadoras, evitando que elas paguem impostos sobre insumos que não ficam no mercado interno. Mas esse benefício tem contrapartida: a empresa precisa comprovar que cumpriu as regras do regime.

No caso julgado, a empresa alegava que não seria necessário mostrar, item por item, qual insumo importado foi usado em qual produto exportado. O argumento era que toda a receita da empresa vinha de exportações e que os insumos eram fungíveis, ou seja, intercambiáveis entre si, o que tornaria dispensável esse rastreamento detalhado. O CARF não aceitou esse argumento para o período anterior a 2010.

Por que a vinculação física antes de 2010 é exigida

O colegiado aplicou a Súmula CARF 227, que estabelece que, até 28 de julho de 2010, o regime de drawback na modalidade suspensão exige vinculação física entre os insumos importados e os produtos exportados. Como os atos que autorizaram as importações da empresa eram de período anterior a essa data, a regra antiga se aplicava integralmente, e a ausência de comprovação individualizada foi suficiente para invalidar o benefício.

A fiscalização cruzou informações das Declarações de Importação com os Registros de Exportação no sistema Siscomex, tratando cada autorização de forma isolada e partindo do princípio de que o estoque inicial disponível era zero. Esse método identificou que parte dos insumos usados nos produtos finais não correspondia aos itens importados com benefício fiscal vinculados àquela exportação específica. A empresa apresentou um laudo de auditoria próprio, indicando alta correlação entre as operações, mas o relator do caso entendeu que esse documento não analisava cada autorização individualmente nem respeitava a ordem cronológica das movimentações de estoque, não sendo suficiente para derrubar a conclusão do fisco.

Argumento da empresa

  • Insumos eram fungíveis, logo dispensável identificar cada item
  • Toda a receita vinha de exportações
  • Laudo próprio apontava mais de 90% de correlação entre operações
  • Defendia prescrição intercorrente por paralisação do processo

Entendimento do CARF

  • Até 28/07/2010, vinculação física é obrigatória (Súmula 227)
  • Fiscalização cruzou dados de importação e exportação ato por ato
  • Laudo não analisou cada ato individualmente nem a cronologia do estoque
  • Prescrição trienal não se aplica a obrigação tributária principal

A empresa também tentou afastar a cobrança alegando prescrição intercorrente, argumento usado quando um processo fica parado por muito tempo sem movimentação. O CARF rejeitou essa tese com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, explicando que esse tipo de prescrição só vale para infrações de natureza administrativa, ligadas ao controle aduaneiro em si. No caso analisado, a penalidade decorria da falta de pagamento de tributos, o que é considerado descumprimento de obrigação tributária principal e segue as regras do Código Tributário Nacional, não as da lei geral de processos administrativos.

O que isso significa na prática para sua empresa

O julgamento também analisou pedidos sobre juros de mora e possível dupla cobrança de multa, e o CARF não encontrou irregularidades: apenas a multa de ofício foi aplicada, sem cumulação indevida. Além disso, argumentos baseados em princípios constitucionais, como proporcionalidade e não confisco, não foram sequer analisados, já que o CARF não tem competência para discutir a constitucionalidade de normas.

Para empresas que operam ou já operaram com drawback em períodos anteriores a 28 de julho de 2010, a lição prática é clara: a Receita Federal exige rastreabilidade individualizada entre cada insumo importado e o produto exportado, e laudos genéricos de correlação não substituem esse controle detalhado. Se sua empresa tem processos antigos de drawback em aberto ou discussão administrativa sobre o tema, vale revisar a documentação de rastreabilidade de estoque, comparando atos concessórios, declarações de importação e registros de exportação um a um. Contar com assessoria contábil especializada nesse tipo de controle pode evitar autuações semelhantes e fortalecer a defesa em eventuais questionamentos do fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.