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Doação para combater violência contra a mulher pode virar dedução no IR

14/10/2026 11:153 min de leituraAtualizado há 7 horas

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode criar uma nova forma de reduzir o Imposto de Renda devido por pessoas físicas e empresas: doar dinheiro ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), desde que o recurso seja usado em ações de combate à violência contra a mulher. A proposta ainda não é lei e, por enquanto, não muda nada na prática para quem paga imposto. Mas vale entender como funcionaria caso avance, já que pode interessar tanto a quem faz doações pessoais quanto a empresas que buscam reduzir carga tributária de forma planejada.

O que muda

O Projeto de Lei 3.138/2026, apresentado pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), prevê que doações em dinheiro feitas ao FNSP, com destinação específica para ações de proteção à mulher, gerem direito a abater parte do imposto devido. A lógica é parecida com a de outros incentivos já existentes, como os voltados a fundos de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso: em vez de o dinheiro ir só para o cofre público, parte dele pode ser direcionada pelo próprio contribuinte a uma causa específica, com benefício fiscal em troca.

Pelo texto, o benefício teria caráter temporário, ou seja, não seria uma regra permanente, e os limites de dedução variam conforme o tipo de contribuinte. Isso significa que, se aprovado, o incentivo provavelmente valerá por um período determinado, o que pode influenciar o planejamento de quem pensa em aproveitar a oportunidade.

Quem seria afetado

Para pessoas físicas, a proposta permite deduzir até 3% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Mas há uma condição importante: só quem entrega a declaração no modelo completo (não simplificado) e dentro do prazo poderia usar esse benefício. Quem opta pelo desconto simplificado ou atrasa a entrega da declaração ficaria de fora.

Já para as empresas, o limite proposto é de 1% do imposto devido em cada período de apuração, e o benefício seria restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Ou seja, empresas do Simples Nacional ou do lucro presumido não poderiam aproveitar essa dedução, segundo o texto atual do projeto. Essa restrição é relevante para quem faz a gestão tributária da empresa, pois delimita bastante o público que poderia se beneficiar.

Pessoa física

  • Dedução de até 3% do imposto devido
  • Só na declaração completa
  • Declaração precisa estar dentro do prazo

Empresa

  • Dedução de até 1% do imposto devido por período de apuração
  • Só para empresas no lucro real
  • Doação precisa ser em dinheiro ao FNSP

Em ambos os casos, a doação precisa ser feita em dinheiro e direcionada ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com os recursos aplicados especificamente em iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher. A ideia do autor do projeto, segundo a justificativa apresentada, é ampliar as fontes de financiamento para políticas de proteção às mulheres, usando o incentivo fiscal como ferramenta para atrair mais doadores, sejam pessoas ou empresas.

Prazos e próximos passos

O projeto foi apresentado em junho de 2026 e ainda precisa passar por várias etapas antes de virar lei. A tramitação prevê análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, dentro da Câmara dos Deputados. Depois, ainda será necessária a aprovação do Senado e o cumprimento das demais etapas do processo legislativo para que a proposta entre em vigor.

Isso significa que, até o fim dessa tramitação, nenhum contribuinte pode usar essa dedução: as regras atuais do Imposto de Renda continuam valendo normalmente, sem nenhuma mudança prática por enquanto. Para o empresário e o gestor, o recado é claro: não há nada a fazer agora além de acompanhar a tramitação. Se o projeto avançar e for sancionado, será preciso ficar atento aos detalhes finais da lei, especialmente os limites de dedução e as condições de enquadramento, antes de incluir esse tipo de doação no planejamento tributário da empresa ou na declaração pessoal de Imposto de Renda.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.