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Dívida tributária na Bahia: como conseguir até 95% de desconto

19/10/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa ou você, como pessoa física, tem dívidas tributárias com o governo da Bahia, há uma oportunidade de negociar essas pendências com condições bem mais vantajosas do que o normal. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA), com apoio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), abriu um edital de transação tributária que pode beneficiar cerca de 50 mil contribuintes baianos. O prazo para aderir vai até 18 de dezembro de 2026.

Na prática, isso significa a chance de reduzir bastante o valor da dívida, já que os descontos incidem sobre multas e juros de mora, podendo chegar a 95% dependendo da forma de pagamento escolhida. Além disso, quem não tem condições de pagar tudo de uma vez pode parcelar o débito em até seis vezes.

Quem pode participar

A transação vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas que tenham créditos tributários inscritos em dívida ativa com o estado até 31 de dezembro de 2025. Mas atenção: não é qualquer dívida que entra automaticamente no programa. O edital é voltado para créditos classificados como de difícil recuperação, dívidas de pequeno valor ou débitos de empresas que estão em recuperação judicial.

Outro ponto importante para quem tem mais de uma pendência: a negociação precisa ser feita separadamente para cada Processo Administrativo Fiscal (PAF) vinculado à dívida. Ou seja, se sua empresa tem mais de um processo em aberto, será necessário aderir individualmente a cada um deles.

Descontos e condições de pagamento

O tamanho do desconto depende de como você decide pagar. Quem consegue quitar a dívida à vista tem direito ao maior benefício, com abatimento de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios. Já quem prefere parcelar em até seis vezes tem um desconto um pouco menor, de até 75%. Nesse caso, vale lembrar que cada parcela precisa ter valor mínimo de R$ 500.

Transação tributária da Bahia em números
95%desconto no pagamento à vistaabatimento máximo sobre multas e acréscimos moratórios.
75%desconto no parcelamentopara quem optar por pagar em até seis vezes.
50 milcontribuintes podem aderirnúmero estimado de baianos aptos a negociar.

É importante ter em mente que os honorários cobrados sobre a dívida ativa são calculados em cima do valor do crédito já com os descontos aplicados, ou seja, o desconto reduz também essa parte da conta.

Como fazer a adesão

Para começar o processo, acesse o site da Sefaz-BA e procure o banner "Transação Tributária" na página inicial. Também dá para consultar as instruções diretamente no portal da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia. Você vai precisar informar o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF), que pode estar ligado a um auto de infração, notificação fiscal, débito declarado ou denúncia espontânea.

Depois de localizar o processo no sistema, é possível ver o valor atualizado da dívida e as condições disponíveis para pagamento. Quem optar pelo parcelamento deve escolher a opção identificada como "Edital – PGE" e seguir os passos indicados na própria plataforma. Um detalhe que merece atenção: a adesão só é considerada válida depois que a parcela única ou a primeira parcela for efetivamente paga, dentro do prazo de vencimento informado no documento de arrecadação. Se o pagamento atrasar, a negociação perde a validade.

Se você já tem uma dívida parcelada e quer trocar para essa nova transação com desconto, é preciso primeiro pedir a interrupção do parcelamento atual junto à Sefaz-BA, pelo Balcão Virtual de Atendimento, antes de aderir ao novo edital. Dado o volume de contribuintes que podem ser beneficiados e o tamanho dos descontos oferecidos, vale a pena verificar o quanto antes se sua empresa tem alguma pendência que se enquadre nessas regras, para não perder a chance de regularizar a situação com condições mais favoráveis.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.