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Dirbi 2026: lista salta para 173 itens e pode pegar empresa de surpresa

02/10/2026 16:023 min de leituraAtualizado há 51 minutos

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa usa algum tipo de benefício fiscal, mesmo que você nem perceba isso no dia a dia, fique atento: a Receita Federal praticamente dobrou a lista de itens que precisam ser informados na Dirbi, a declaração que reúne incentivos, isenções, imunidades e outros benefícios fiscais. A relação saltou de 88 para 173 itens, e a mudança vale para fatos geradores a partir de janeiro de 2026. A alteração foi feita pela Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que atualizou o anexo da norma que criou essa obrigação.

O ponto central de atenção é que muitos desses benefícios não são enxergados pelo empresário como algo "especial". Reduções de base de cálculo, diferimentos e alíquotas diferenciadas aplicadas a setores específicos costumam ser tratados, na prática, como a tributação normal do negócio, e não como um incentivo que precisa ser declarado à parte. Isso cria um risco real: empresas podem estar descumprindo a obrigação sem nem saber.

Por que isso é perigoso

O grande problema é que a falta de envio da Dirbi não impede a empresa de continuar funcionando normalmente. As notas fiscais seguem sendo emitidas, os impostos continuam sendo apurados e recolhidos, e nada trava no dia a dia. Só que isso não significa que está tudo certo: a Receita faz cruzamentos de dados posteriormente, e é aí que a omissão aparece. Quando isso acontece, o problema já pode ter se acumulado por meses, gerando o que os especialistas chamam de passivo oculto, ou seja, uma dívida com o Fisco que a empresa ainda não sabe que tem.

Um exemplo prático: setores que usam sistemas automatizados de emissão de notas para aplicar alíquota zero ou reduções no PIS/Cofins, ou que se beneficiam da desoneração da folha, podem estar em atraso com a Dirbi desde o início do ano sem ter percebido. Como o sistema continua emitindo notas normalmente, ninguém é avisado de que falta uma declaração específica.

Quem precisa agir agora

A recomendação para contadores e departamentos fiscais é parar de analisar a situação "caso a caso" e adotar um checklist padronizado para toda a carteira de clientes que estão no Lucro Real e no Lucro Presumido, regimes mais afetados por esse tipo de benefício. Na prática, isso significa cruzar os códigos usados em obrigações acessórias como a EFD-Contribuições e a EFD-ICMS/IPI com a nova lista da Dirbi, para descobrir quais regimes especiais já utilizados pela empresa passaram a exigir essa declaração centralizada.

O que fazer
01
Revise os benefícios usados

Levante reduções de base de cálculo, diferimentos e alíquotas diferenciadas aplicadas ao seu setor, mesmo que pareçam tributação comum.

02
Cruze com as obrigações acessórias

Compare os códigos usados na EFD-Contribuições e na EFD-ICMS/IPI com a nova lista de 173 itens da Dirbi.

03
Identifique omissões anteriores

Verifique se algum benefício já utilizado deveria ter sido declarado em meses passados.

04
Regularize voluntariamente

Transmita ou retifique as declarações pendentes o quanto antes para estancar a contagem de multas.

Essa checagem preventiva é especialmente importante porque a penalidade por não entregar ou atrasar a Dirbi é calculada sobre a receita bruta da empresa, por mês de atraso. Isso significa que o valor da multa pode crescer rapidamente e causar um impacto bem maior no caixa do que se imagina à primeira vista, principalmente para empresas com faturamento mais alto.

Por isso, caso a equipe contábil identifique que algum benefício deveria ter sido declarado em meses anteriores, a orientação é agir rápido: transmitir ou retificar a declaração assim que possível. A regularização voluntária interrompe a contagem das multas moratórias e evita que o problema continue aumentando, além de manter a empresa em dia com a Receita Federal.

Na prática, o recado para o empresário é simples: não basta confiar que "sempre foi assim" com os impostos do seu setor. Vale conversar com seu contador para confirmar se algum benefício fiscal usado pela empresa, ainda que pareça rotineiro, entrou na nova lista da Dirbi. Antecipar essa revisão evita dor de cabeça e protege o caixa do negócio de surpresas desagradáveis lá na frente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.