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Devedor contumaz: para onde vai o recurso fiscal agora, Carf ou DRJ-R?

04/08/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 29 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa está envolvida em discussões tributárias relevantes com a Receita Federal, vale prestar atenção numa mudança recente que pode afetar diretamente sua estratégia de defesa administrativa. A Portaria RFB nº 702/2026 alterou o caminho que os recursos fiscais percorrem quando o contribuinte é classificado como devedor contumaz, tirando esses casos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e transferindo o julgamento para a Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R).

A mudança está diretamente ligada à Lei Complementar nº 225/2026, que criou os critérios para definir quem é considerado devedor contumaz e trouxe medidas específicas para lidar com esse perfil de contribuinte. A portaria agora ajusta o funcionamento interno da Receita Federal para que o contencioso administrativo siga essa nova lógica.

O que muda na prática

Até então, o recurso voluntário de qualquer empresa autuada seguia, em regra, para o Carf. Com a nova regra, se o contribuinte estiver definitivamente enquadrado como devedor contumaz, o recurso passa a ser julgado pelas turmas da DRJ-R, em segunda e última instância administrativa, e isso vale independentemente do valor discutido no processo. Ou seja, não existe mais a possibilidade de esses casos irem ao Carf, que costuma ser a instância final mais conhecida do contencioso tributário federal.

Outro ponto que merece atenção é o momento em que a condição de devedor contumaz é verificada para efeito de definir qual órgão vai julgar o recurso. A Receita definiu que essa checagem leva em conta a situação do contribuinte na data em que o recurso voluntário foi apresentado. Essa regra evita que a competência mude no meio do processo, o que dá mais previsibilidade para quem está discutindo o caso.

A portaria também mexeu na dinâmica das sessões de julgamento. Quando um processo é retirado de pauta, ele passa a ser automaticamente reincluído em uma pauta futura. O detalhe importante aqui é que, nessa reinclusão, qualquer sustentação oral já feita anteriormente perde o efeito, sendo necessário apresentar uma nova manifestação dentro dos prazos previstos. Isso exige atenção redobrada de quem acompanha o processo, para não perder a chance de reforçar os argumentos no momento certo.

Quem é afetado por essa mudança

As novas regras não valem para todas as empresas, apenas para aquelas definitivamente qualificadas como devedoras contumazes, conforme os critérios da Lei Complementar nº 225/2026. Mesmo assim, o tema merece atenção de negócios que têm discussões tributárias relevantes em andamento ou que estão sujeitos a fiscalizações mais complexas, já que o enquadramento nessa condição passa a interferir diretamente na forma como o contencioso administrativo é conduzido.

Do ponto de vista prático, a mudança vai além de uma simples troca de órgão julgador. Ela pode influenciar a estratégia adotada durante toda a discussão administrativa de créditos tributários, já que a DRJ-R e o Carf têm dinâmicas próprias de funcionamento e de análise dos casos.

Como se preparar

A nova disciplina reforça a importância de manter controles internos bem estruturados sobre a situação fiscal da empresa. Negócios com litígios tributários relevantes devem acompanhar de perto seu status perante a Receita Federal, porque o enquadramento como devedor contumaz pode gerar efeitos que vão além da cobrança do crédito tributário, atingindo também a forma como o processo administrativo tramita.

Diante desse cenário, faz sentido revisar periodicamente sua situação fiscal, entender se há risco de enquadramento nessa categoria e ajustar a estratégia de defesa conforme o novo rito. Contar com acompanhamento contábil e jurídico especializado ajuda a antecipar riscos, evitar surpresas no meio do processo e tomar decisões mais seguras sobre como conduzir eventuais discussões com a Receita Federal.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.