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DeRE: quem precisa entregar a nova declaração e qual o prazo

26/10/2026 17:024 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa atua no setor financeiro, opera plano de saúde ou trabalha com concursos de prognósticos, preste atenção: uma nova obrigação ligada à Reforma Tributária começa a valer em novembro. Trata-se da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que entra em uma etapa decisiva com a primeira entrega dos eventos mensais marcada para 15 de novembro de 2026, trazendo as informações referentes a outubro. Quem está nesses regimes precisa agir agora, porque a preparação envolve revisar cadastros, ajustar sistemas e organizar dados contábeis antes do prazo.

Quem é afetado

A DeRE não é para todas as empresas. Ela foi criada para contribuintes cujas atividades não seguem a lógica convencional de débito e crédito na apuração do IBS e da CBS, exigindo regras próprias de cálculo. Os setores com essa característica incluem instituições e prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades que exploram concursos de prognósticos. Nessas atividades, a apuração do imposto pode depender de margens, deduções específicas e controles contábeis diferenciados, o que justifica uma declaração própria.

Um ponto importante: estar sujeito à Reforma Tributária de forma geral não significa automaticamente que sua empresa precisa entregar a DeRE. O primeiro passo é confirmar se a atividade do seu negócio se enquadra em algum desses regimes específicos. Empresas de outros ramos não devem presumir obrigatoriedade sem essa verificação.

O que muda na prática

A nova etapa prevê o envio de eventos periódicos mensais, cada um reunindo um tipo de informação. Entre eles está o balancete mensal, que traz dados contábeis da escrituração; o registro de aplicações financeiras, quando aplicável; a relação de deduções usadas na apuração; informações específicas sobre débitos em operações com títulos de dívida, no caso do setor financeiro; e o fechamento mensal, que consolida tudo o que foi apurado no período. Cada empresa transmite apenas os eventos que correspondem à sua atividade, sempre seguindo as regras de preenchimento do manual técnico.

Antes de enviar esses dados mensais, porém, existe uma etapa anterior que não pode ser ignorada: o cadastro da empresa e o plano de contas precisam estar processados corretamente no sistema. São dois registros distintos, um com as informações cadastrais do contribuinte e outro com o Plano Geral de Contas Comentado, que faz a ponte entre as contas contábeis da empresa e as classificações exigidas pela DeRE. Se esse cadastro tiver erro ou divergência, o sistema vai apontar inconsistência e travar o envio dos dados mensais, por isso a recomendação é verificar esses registros com antecedência, e não deixar para a última hora.

O que fazer antes do prazo
01
Confirme o enquadramento

Verifique se a empresa realmente está em um dos setores sujeitos à DeRE: financeiro, planos de saúde ou concursos de prognósticos.

02
Revise o cadastro

Confira os dados cadastrais do contribuinte e garanta que o evento de identificação esteja correto.

03
Valide o plano de contas

Revise o relacionamento entre as contas contábeis e as classificações fiscais exigidas pela declaração.

04
Atualize os sistemas

Confirme com o fornecedor do software se ele já está compatível com a versão técnica mais recente da DeRE.

05
Transmita com antecedência

Envie os arquivos antes do prazo final, acompanhe o processamento e corrija erros a tempo.

Prazos e atenção redobrada

O cronograma foi definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e merece atenção porque o dia 15 de novembro de 2026 cai em um domingo. A orientação oficial é clara: o prazo não muda quando coincide com fim de semana ou feriado. Ou seja, não existe prorrogação automática, e quem deixar a entrega para a última hora corre risco real de atraso. Por isso, o ideal é planejar a transmissão com folga, testando o envio antes da data limite.

Outro fator que exige atenção é a atualização da documentação técnica. Em outubro, a Receita Federal publicou uma nova versão do pacote técnico da DeRE, com ajustes nos leiautes, novas regras de validação e orientações sobre controle de deduções, fechamento e reabertura de períodos. Isso significa que o sistema contábil ou fiscal usado pela empresa precisa estar atualizado para gerar arquivos compatíveis com essas novas regras. Vale a pena checar diretamente com o fornecedor do software se essa atualização já foi implementada e fazer testes antes do envio real.

Para quem se enquadra nessas regras, o caminho mais seguro é não esperar a proximidade do prazo para agir. A recomendação prática é confirmar o enquadramento da empresa, revisar cadastro e plano de contas, organizar os dados contábeis de outubro e testar a transmissão com antecedência. Como o prazo não será prorrogado por cair em domingo, antecipar essas etapas é a forma mais eficaz de evitar problemas de última hora e garantir que a obrigação seja cumprida sem sobressaltos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.