Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova obrigação está entrando em operação dentro da Reforma Tributária do Consumo: a DeRE, Declaração de Regimes Específicos. Ela não é destinada a todas as empresas, mas para quem está no grupo alcançado, a mudança é profunda e exige atenção imediata da contabilidade e dos sistemas de gestão. A Receita Federal publicou recentemente uma atualização da documentação técnica da DeRE, com novos eventos, regras de validação e ajustes de leiaute, reforçando que o projeto está avançando de forma concreta.
Quem precisa entregar a DeRE
A obrigação está direcionada, por enquanto, a contribuintes de regimes específicos: serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Isso inclui expressamente operadoras de planos funerários e de planos de saúde animal. Se sua empresa atua em algum desses setores, é hora de verificar com atenção se você está dentro do grupo obrigado.
No setor financeiro, o alcance é amplo: bancos, financeiras, securitizadoras, factorings, administradoras de consórcio, instituições de pagamento e seguradoras precisam avaliar seu enquadramento. Mas atenção: o código de atividade (CNAE) sozinho não define a obrigatoriedade. O que importa é a atividade realmente exercida e o tratamento tributário aplicado a cada operação. Há também hipóteses de dispensa, como para empresas que atuam exclusivamente com consultoria de investimentos, determinadas corretagens, correspondência bancária, além do MEI e de certas pessoas físicas. Empresas do Simples Nacional, como regra, também ficam de fora, exceto se optarem pelo regime regular de IBS e CBS ou ultrapassarem o sublimite de receita previsto.
Um ponto que gera confusão: clínicas médicas, consultórios, laboratórios e profissionais de saúde não entram automaticamente nessa obrigação. A DeRE alcança as operadoras de planos de saúde, não quem presta o atendimento ao paciente. São papéis diferentes dentro da cadeia, e isso faz toda a diferença na hora de saber se sua empresa precisa ou não entregar a declaração.
O que muda na prática para quem é afetado
A DeRE não é apenas mais uma declaração para enviar ao Fisco. Ela conecta dados contábeis, balancetes, classificações tributárias e informações operacionais diretamente ao processo de apuração do IBS e da CBS. Isso acontece porque, em setores como o financeiro e o de saúde, a base de cálculo do imposto não é simplesmente um percentual sobre o valor cobrado: depende de receitas específicas, despesas dedutíveis, margens e outros ajustes próprios de cada atividade.
Um dos pontos centrais dessa mudança é o plano de contas da empresa, que passa a ter função tributária. Cada conta contábil usada pela empresa precisa ser relacionada a um plano de contas referencial e recebe uma classificação tributária própria, chamada codTrib, um código de nove dígitos que determina a regra fiscal aplicável àquela conta. Na prática, a sequência passa a ser: registro contábil, conta analítica, codTrib, regra tributária e base de cálculo. Um erro nessa classificação pode impactar diretamente o valor do imposto apurado.
Isso também afeta empresas que usam contas genéricas demais, como uma única conta de "Receitas de Serviços" reunindo valores com tratamentos fiscais diferentes. Quando isso ocorre, a empresa precisa desdobrar essa conta em subcontas, cada uma vinculada ao código tributário correspondente. Ou seja, o plano de contas passa a precisar refletir não só a estrutura econômica do negócio, mas também a natureza fiscal de cada operação.
Como se preparar
A primeira escrituração mensal da DeRE tem como referência a competência de outubro de 2026, com prazo de transmissão até 15 de novembro de 2026. Antes dessa data, os eventos estruturantes da declaração já precisam estar transmitidos e processados corretamente. Isso pressiona empresas que ainda fecham a contabilidade com atraso: se o fechamento só é concluído no fim do mês seguinte, será necessário revisar processos para conseguir cumprir o novo prazo.
Essa obrigação reforça uma tendência de aproximar o fechamento contábil do momento real das operações. Conciliação bancária, reconhecimento de receitas e despesas, classificação de contas e validação de cadastros precisarão acontecer mais cedo. Empresas com grande volume de transações ou sistemas desintegrados tendem a sentir mais dificuldade nessa transição.
O sistema de gestão (ERP) também passa a ter papel central. A DeRE funciona por eventos estruturados em arquivos XML, com regras de validação e dependências entre informações. Um sistema mal configurado pode gerar rejeições ou, pior, gerar classificações tributárias incorretas que alterem o valor da base de cálculo. Por isso, vale reforçar: enviar o arquivo não significa que a obrigação foi cumprida corretamente, já que o processamento e a validação das informações também fazem parte do processo.
Diante desse cenário, o caminho mais seguro é revisar, desde já, o enquadramento da sua empresa nos regimes específicos, avaliar a estrutura do plano de contas e conversar com seu contador sobre os ajustes necessários nos sistemas. Quanto antes a adaptação começar, menor o risco de inconsistências na apuração do IBS e da CBS quando a obrigação entrar em vigor de forma plena.
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