Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa vai precisar lidar com a DeRE (Declaração de Registros Eletrônicos), fique atento: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal acabaram de esclarecer como vai funcionar o cronograma de envio das primeiras informações. O ponto mais importante é que existe uma ordem obrigatória a ser seguida, e quem não respeitar essa sequência pode ter problemas para entregar a escrituração dentro do prazo.
Em resumo, antes de enviar as informações mensais de outubro de 2026, sua empresa (ou o contador responsável) precisa primeiro cadastrar alguns dados básicos no sistema. Só depois que esse cadastro for aceito é que a escrituração do mês poderá ser enviada. Entender essa lógica evita atrasos e retrabalho justamente na estreia do sistema.
O que muda na prática
A partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE passa a receber dois tipos de informação cadastral: o D-1001, com os dados do contribuinte, e o D-1011, que traz o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), uma espécie de estrutura contábil da empresa. É importante entender que essa data não é um prazo final, mas sim o início do período em que esses dados podem ser enviados e validados pelo sistema.
O ponto de atenção é que esses dois registros precisam ser processados com sucesso antes do envio das informações mensais referentes a outubro. Ou seja, existe uma etapa anterior obrigatória: primeiro o cadastro, depois a escrituração do movimento do mês.
Prazos que você precisa guardar
A primeira escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE, referente à competência outubro de 2026, deve ser entregue até 15 de novembro de 2026. Essa entrega inclui documentos como o balancete mensal, a relação de deduções usadas na apuração e o fechamento mensal, que consolida a escrituração e serve como confissão de dívida. Empresas do setor financeiro ou com aplicações financeiras sujeitas a essa obrigatoriedade também terão registros específicos a enviar.
Um detalhe que merece atenção redobrada: esse prazo de 15 de novembro não é prorrogado se cair em sábado, domingo ou feriado. Ou seja, é preciso se organizar com antecedência e não deixar para a última hora, já que não haverá tolerância de data.
Como se preparar
A orientação conjunta do CGIBS e da Receita Federal deixa clara uma sequência de quatro passos que deve ser seguida por quem vai transmitir as informações. Primeiro, enviar os eventos de tabela D-1001 e D-1011. Em seguida, aguardar e conferir se o processamento foi concluído com sucesso. Caso o sistema aponte alguma inconsistência, ela precisa ser corrigida antes de continuar. Só depois disso é que os eventos periódicos mensais devem ser transmitidos.
Vale destacar ainda que existe uma relação de dependência entre alguns desses registros. Por isso, a recomendação é não enviar no mesmo lote informações que dependam da validação de outro evento ainda não processado. Um exemplo prático: se uma atualização do Plano Geral de Contas for rejeitada, o balancete mensal pode acabar sendo processado com base na versão anterior do plano, que já esteja ativa no sistema. Isso reforça a importância de conferir cada etapa antes de avançar para a próxima.
Na prática, isso significa que o time contábil da sua empresa (interno ou terceirizado) precisará organizar o trabalho em etapas bem definidas, acompanhando de perto os retornos do sistema após cada envio. Antecipar o cadastro dos dados básicos assim que o ambiente abrir, em outubro, é a melhor forma de evitar correria e risco de perder o prazo de 15 de novembro para a primeira escrituração mensal da DeRE.
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