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Deixar contador fixo no cliente pode tirar escritório do Simples Nacional

28/09/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 52 minutos

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu escritório de contabilidade costuma deixar um profissional fixo instalado na empresa do cliente para cuidar da rotina contábil, preste atenção: a Receita Federal publicou um entendimento que pode colocar essa prática em risco. Segundo a nova orientação, manter alguém de forma não eventual dentro da empresa contratante, disponível para resolver demandas do dia a dia, é considerado cessão de mão de obra. E isso muda tudo para quem está no Simples Nacional.

Na prática, empresas que prestam serviço dessa forma deixam de se enquadrar na exceção que a lei do Simples Nacional prevê para escritórios de contabilidade. Sem essa exceção, o negócio não pode optar pelo regime simplificado nem continuar nele enquanto mantiver esse modelo de atendimento.

O que caracteriza o problema

O ponto central não é o contrato em si, mas como o serviço é executado no dia a dia. Se o seu funcionário fica alocado na empresa do cliente de forma contínua, disponível para atender qualquer demanda que surja na rotina, isso já é suficiente para configurar a cessão de mão de obra, segundo a Receita.

Importante: não é preciso que esse profissional trabalhe exclusivamente para aquele cliente, nem que a empresa contratante assuma o comando sobre ele. Mesmo que o escritório mantenha total responsabilidade técnica pelo trabalho e continue dando suporte via sede, isso não muda a conclusão, caso o profissional esteja fisicamente fixado no cliente de forma habitual.

Não afasta o risco

  • Suporte prestado pela sede do escritório
  • Parte do serviço feita fora do cliente
  • Responsabilidade técnica mantida pelo escritório
  • Ausência de comando do cliente sobre o profissional

O que caracteriza o risco

  • Profissional fixo e não eventual no cliente
  • Disponibilidade para atender demandas de rotina
  • Capacidade de trabalho voltada de forma permanente ao cliente

Quem precisa se preocupar

O alerta vale especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte de contabilidade que estão no Simples Nacional e trabalham com esse modelo: profissional alocado fisicamente na empresa do cliente, de forma contínua, cuidando da operação contábil ali mesmo. Se o seu escritório atua assim com algum cliente, é hora de revisar como esse serviço é prestado na prática, não apenas o que está escrito no contrato.

Vale lembrar que o simples fato de o escritório também realizar tarefas na própria sede não resolve o problema. Se, ainda assim, existe um profissional mantido de forma habitual dentro do cliente, atendendo às demandas de rotina, o risco de enquadramento permanece.

Como se preparar

O caminho é revisar a forma de execução dos contratos de prestação de serviço, e não apenas a redação formal deles. Verifique se há profissionais alocados de maneira fixa e contínua nas dependências de clientes, por quanto tempo isso ocorre e se essa dinâmica se aproxima do cenário descrito pela Receita Federal.

Essa análise é importante para evitar que o escritório perca a possibilidade de optar pelo Simples Nacional ou seja excluído do regime por conta da forma como presta o serviço. Reorganizar o modelo de atendimento, quando necessário, pode ser a diferença entre manter os benefícios do regime simplificado e enfrentar problemas com o enquadramento tributário.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.