Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual e percebeu que pagou o DAS-MEI duas vezes no mesmo mês, não se preocupe: é possível recuperar esse dinheiro. O detalhe importante é que o caminho para pedir a restituição muda de acordo com o tributo envolvido, já que o DAS-MEI pode reunir contribuição ao INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade do seu negócio.
Por que o pagamento duplicado acontece
Esse tipo de erro é mais comum do que parece. Uma situação típica é quando você usa o débito automático para pagar o DAS, mas, antes de o desconto cair na conta, acaba pagando a guia manualmente também. Outra possibilidade é quitar o mesmo boleto por dois meios diferentes, por exemplo, pelo aplicativo do banco e depois por um pagamento online, ou vice-versa. Mesmo que os sistemas bancários costumem travar o pagamento de um boleto já quitado, isso nem sempre funciona quando o segundo pagamento é feito antes da compensação do primeiro.
Há ainda um caso específico que merece atenção: o MEI que recebe benefício previdenciário fica dispensado de recolher a contribuição ao INSS, embora ainda precise pagar ICMS ou ISS, conforme sua atividade. Se essa condição não for informada corretamente na hora de emitir o DAS, o sistema pode gerar uma guia com cobrança indevida da parte do INSS.
Em qualquer um desses cenários, o primeiro passo é guardar os comprovantes dos pagamentos feitos. Esses documentos costumam ser exigidos durante o pedido de restituição, então vale a pena organizá-los assim que identificar a duplicidade.
Cada tributo tem um canal diferente para restituição
O DAS-MEI não é um imposto único: ele reúne diferentes tributos conforme a atividade do negócio. Quem atua no comércio ou na indústria recolhe ICMS, enquanto prestadores de serviço pagam ISS. A contribuição ao INSS, por sua vez, está presente na guia de praticamente todo MEI, salvo nos casos de dispensa já mencionados. Por isso, antes de sair pedindo a devolução, é essencial identificar exatamente qual valor foi pago a mais.
INSS
- Pedido pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC
- Pode ser solicitado a partir do 4º mês após o pagamento
- Prazo de até 5 anos para pedir
ICMS e ISS
- ICMS: pedido à Secretaria de Fazenda do estado
- ISS: pedido à prefeitura do município
- Procedimento varia conforme o órgão responsável
Se o valor pago em dobro for referente ao INSS, o pedido de restituição é feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Já quando o problema envolve ICMS, você precisa procurar a Secretaria de Fazenda do seu estado. Para o ISS, a solicitação deve ser feita na prefeitura do município onde sua empresa está registrada. Caso o pagamento duplicado envolva mais de um tributo ao mesmo tempo, é necessário seguir o procedimento específico de cada um separadamente.
Passo a passo para restituir o INSS
Para quem precisa restituir a contribuição previdenciária, o processo pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional. Veja como funciona:
Entre no Portal do Simples Nacional e selecione a opção "Código de Acesso".
Vá em "Operações Disponíveis" e escolha "Solicitar Restituição".
Indique o período de apuração em que ocorreu o pagamento em duplicidade.
Escolha a guia paga duas vezes e informe os dados bancários ou chave Pix para receber o valor.
Outra opção para o mesmo pedido é usar o aplicativo "Pedido Eletrônico de Restituição", disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Vale lembrar que o pedido só pode ser feito a partir do quarto mês após o pagamento duplicado, e você tem até cinco anos para solicitar a devolução. É importante entender que o valor pago a mais não volta automaticamente: é preciso identificar o erro e dar entrada no pedido pelo canal correto.
Se você usa o débito automático para quitar o DAS, vale criar o hábito de conferir se o valor já foi ou será descontado antes de fazer qualquer pagamento manual, evitando assim a duplicidade. E se você recebe benefício previdenciário, fique atento à informação usada na emissão da guia: como a contribuição ao INSS não é devida nessa condição, um erro no preenchimento pode gerar cobrança indevida. Guardar os comprovantes de pagamento sempre ajuda a resolver esse tipo de situação com mais agilidade.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
