Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio tem relação com o mercado de seguros, vale conhecer uma mudança que vai afetar as resseguradoras instaladas no Brasil. Uma nova lei reduz a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dessas empresas de 15% para 9%, com início em 1º de janeiro de 2027. Outros benefícios fiscais também foram criados, com efeitos a partir de 2027 e 2030.
Resseguradoras são as empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, principalmente quando há risco de prejuízo muito alto. Funcionam como uma espécie de "seguro do seguro", dando mais segurança para o mercado de seguros como um todo. A mudança foi sancionada pela Presidência da República e publicada oficialmente nesta semana.
O que muda
A principal alteração é a queda da alíquota de CSLL cobrada das resseguradoras locais, ou seja, aquelas sediadas no Brasil. Hoje a alíquota é de 15%; a partir de 2027, cai para 9%. Além disso, a partir de 2030, essas empresas deixarão de pagar o adicional de 10% do Imposto de Renda, cobrado quando o lucro supera determinado patamar. A alíquota normal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de 15%, continua igual.
Há ainda uma terceira mudança, relacionada à forma como as resseguradoras podem usar prejuízos fiscais acumulados para abater impostos futuros. Pela regra geral, quando uma empresa tem prejuízo em determinado ano, ela pode usar esse valor para reduzir o imposto a pagar quando voltar a ter lucro, mas só até o limite de 30% do lucro de cada ano. A nova lei cria uma exceção: se o prejuízo não for totalmente compensado em três anos, o saldo que restar poderá ser abatido sem esse limite de 30%.
Regra anterior
- CSLL de 15% sobre o lucro
- Adicional de 10% de IR sobre o lucro excedente
- Limite de 30% para compensar prejuízos fiscais
Regra nova (a partir de 2027/2030)
- CSLL cai para 9% (desde 2027)
- Fim do adicional de 10% de IR (desde 2030)
- Sem limite de 30% para saldo de prejuízo não compensado em 3 anos (desde 2027)
Quem é afetado
O benefício vale apenas para resseguradoras locais, isto é, as que têm sede no Brasil. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), havia 18 companhias desse tipo no país em julho. Resseguradoras estrangeiras que atuam aqui não entram automaticamente nessa regra. A lógica por trás da mudança, segundo o relator do projeto no Senado, é tornar mais atrativo manter capital e operações de resseguro dentro do Brasil, já que a tributação anterior favorecia a contratação de resseguradoras no exterior, que operam sob regimes tributários considerados mais competitivos.
Se a sua empresa trabalha com seguros, resseguros ou presta serviços para esse setor, é importante acompanhar como essas mudanças podem impactar custos, preços e a competitividade entre resseguradoras locais e estrangeiras nos próximos anos.
Prazos
A redução da CSLL para 9% e o fim do limite de 30% na compensação de prejuízos valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Já o fim do adicional de 10% do Imposto de Renda só entra em vigor em 1º de janeiro de 2030. Vale lembrar que esses benefícios foram viabilizados por uma lei complementar específica, que abriu uma exceção às regras gerais de concessão de benefícios fiscais para esse setor.
Como se preparar
Para empresas do ramo de resseguros, o ideal é já começar a revisar o planejamento tributário de médio prazo, considerando os novos prazos e alíquotas. Também é importante avaliar como o uso de prejuízos fiscais acumulados pode ser otimizado com a nova regra de compensação sem limite de 30% após três anos. Converse com o seu contador para entender exatamente como essas mudanças vão se refletir no cálculo dos seus tributos a partir de 2027 e 2030.
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