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Créditos inexistentes: Receita investiga fraude em compensação previdenciária

24/09/2026 06:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram uma operação para investigar um esquema de fraude em compensações previdenciárias envolvendo municípios de Sergipe e Alagoas. Segundo as apurações, consultores tributários teriam orientado prefeituras a usar créditos inexistentes para quitar ou reduzir débitos com a Previdência Social. O valor das compensações sob suspeita ultrapassa R$ 160 milhões.

Embora o caso envolva diretamente administrações públicas municipais, ele serve de alerta para qualquer empresário ou gestor que contrate serviços de consultoria tributária: o uso de créditos fiscais para compensar débitos é uma prática legal e comum, mas quando os créditos não existem de fato, quem responde pelo problema é o contribuinte que apresentou a declaração, não apenas o consultor que orientou a operação.

O que investiga a operação

De acordo com a apuração, os investigados ofereciam serviços de consultoria tributária a municípios, orientando ou operacionalizando o uso de créditos ligados a períodos anteriores para abater débitos previdenciários. Depois de analisar essas declarações, a Receita Federal concluiu que os créditos utilizados eram inexistentes. O esquema foi identificado primeiro em um município de Sergipe e, ao investigar casos com características parecidas, as autoridades ampliaram a apuração para outras 13 prefeituras sergipanas e um município de Alagoas.

Um dado chama atenção: cerca de R$ 50 milhões do total investigado correspondem a contribuições previdenciárias que já haviam sido descontadas diretamente do salário de servidores públicos, mas que, segundo a apuração, não teriam sido repassadas à Previdência Social. Ou seja, o dinheiro saiu do bolso do trabalhador, mas não chegou ao destino correto.

A operação em números
R$ 160 milhõestotal investigadoem compensações previdenciárias sob suspeita de usar créditos inexistentes.
R$ 50 milhõesdescontado de servidorescontribuições retidas dos salários e não repassadas à Previdência.
15 municípiosenvolvidos14 em Sergipe e 1 em Alagoas.

Quem pode ser afetado

O impacto mais direto recai sobre os municípios envolvidos e, indiretamente, sobre os servidores públicos que tiveram contribuições descontadas sem o devido repasse. Como as compensações são consideradas indevidas, as prefeituras podem ser obrigadas a recolher os valores originais com os acréscimos legais, como juros e multas, mesmo já tendo pago pelo serviço de consultoria que gerou a fraude.

Para o setor privado, o episódio reforça um risco que vale para qualquer empresa: contratar consultorias que prometem créditos tributários "milagrosos" ou compensações com desconto expressivo pode gerar passivo fiscal grave no futuro. Se a Receita identificar que os créditos usados não existiam, quem responde pela dívida, com juros e multa, é o próprio contribuinte, e não o consultor que fez a orientação.

As autoridades apontam que os fatos podem configurar diversos crimes, entre eles estelionato contra a Administração Pública, organização criminosa, falsidade documental, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A investigação segue em andamento, com o objetivo de identificar todos os envolvidos e dimensionar o total de recursos desviados.

Como se proteger de riscos parecidos

Se a sua empresa usa ou pretende usar créditos tributários para compensar débitos, o cuidado precisa começar antes da assinatura de qualquer contrato de consultoria. Verifique a origem documental do crédito, confirme se ele já foi reconhecido pela Receita Federal e desconfie de promessas de recuperação de valores muito acima do padrão de mercado. Antes de declarar qualquer compensação, vale consultar um contador de confiança para validar se a operação é legítima e evitar autuações, multas e, em casos mais graves, responsabilização criminal.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.