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Crédito presumido de ICMS: Receita esclarece quando a Dirbi é obrigatória

30/09/2026 06:494 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Lucro Real

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa recebe algum tipo de incentivo fiscal de ICMS do governo estadual, como crédito presumido, preste atenção: a Receita Federal acaba de consolidar o entendimento sobre como esses valores devem ser tratados no IRPJ e na CSLL, e também sobre quando existe a obrigação de informar isso na Dirbi, a declaração que lista benefícios fiscais usados pelas empresas. A decisão não muda a lei, mas deixa claro como ela deve ser aplicada na prática, e isso tem impacto direto no bolso de quem usufrui desses incentivos.

O que muda

Desde janeiro de 2024, passou a valer uma regra mais rígida: as receitas de subvenções governamentais, incluindo crédito presumido de ICMS, não podem mais ser simplesmente excluídas do cálculo do lucro tributável. Antes, havia uma brecha que permitia tirar esses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Agora, pela nova lei, isso só é possível por meio de um mecanismo diferente: um crédito fiscal que precisa ser solicitado, aprovado pela Receita e só depois aproveitado pela empresa.

Na prática, o caso que motivou essa definição envolveu uma empresa que recebe crédito presumido de ICMS do governo do Maranhão. Ela queria continuar excluindo esses valores do lucro tributável, argumentando que esse tipo específico de incentivo não se encaixaria nas novas regras. A Receita rejeitou esse argumento e confirmou que, a partir de 2024, não existe mais essa possibilidade de exclusão direta, qualquer que seja a origem do incentivo (estadual, municipal ou federal) ou o nome que ele receba.

Quem é afetado

A regra vale para qualquer empresa que receba subvenção de custeio ou de investimento, como é o caso de créditos presumidos de ICMS concedidos por estados. Se a sua empresa está nessa situação e ainda vem excluindo esses valores do lucro tributável sem seguir o novo rito, pode estar em desacordo com o entendimento atual da Receita.

Importante: existe um caminho legal para obter benefício fiscal sobre essas receitas, mas ele só está disponível para empresas tributadas pelo lucro real. Essas empresas podem pedir um crédito fiscal correspondente a 25% das receitas de subvenção, desde que o incentivo esteja relacionado à implantação ou expansão de um empreendimento econômico e que a empresa passe por um processo de habilitação prévia junto à Receita Federal. Sem essa habilitação, não há direito ao crédito.

Regra antiga

  • Permitia excluir subvenções (inclusive crédito presumido de ICMS) do cálculo do IRPJ e da CSLL
  • Exclusão era direta, sem necessidade de habilitação prévia
  • Não havia vínculo obrigatório com a Dirbi

Regra atual (a partir de 2024)

  • Não é mais permitido excluir subvenções da base de cálculo
  • Empresa do lucro real pode pedir crédito fiscal de 25% mediante habilitação prévia
  • Dirbi só é obrigatória para quem usa esse crédito fiscal

Um ponto que gera bastante dúvida é sobre a Dirbi. A Receita esclareceu que a obrigação de entregar essa declaração não é automática para quem recebe crédito presumido de ICMS. Ela só existe para as empresas que, depois de passar pela habilitação, efetivamente solicitam ou usam o crédito fiscal de 25% criado pela nova lei. Ou seja, se a sua empresa simplesmente recebe o incentivo estadual mas não está no regime de crédito fiscal da nova legislação, não há obrigação de declarar isso na Dirbi.

Isso significa que o simples recebimento de subvenção de ICMS, por si só, não gera a obrigação acessória. O que gera a obrigação é o uso do novo mecanismo de crédito fiscal. Essa distinção é importante para evitar tanto o erro de deixar de declarar quando deveria quanto o erro de declarar desnecessariamente.

Como se preparar

Se a sua empresa está no lucro real e recebe algum tipo de subvenção de ICMS, vale revisar com o setor contábil se faz sentido buscar a habilitação para o crédito fiscal de 25%, já que esse é hoje o único caminho legal para obter algum benefício tributário sobre essas receitas. Também é essencial verificar se a forma como a empresa vem calculando o IRPJ e a CSLL está alinhada a essa nova regra, para evitar autuações futuras. Por fim, confirme junto ao contador se a sua empresa realmente se enquadra na obrigação de entregar a Dirbi, já que esse dever está restrito a quem usa o crédito fiscal da nova lei, e não a todo mundo que recebe incentivo estadual.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.