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Crédito presumido de ICMS: Receita confirma tributação total por PIS/Cofins

28/09/2026 06:393 min de leituraAtualizado há 52 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa usa crédito presumido de ICMS como incentivo fiscal, preste atenção: a Receita Federal acaba de deixar mais claro como esse benefício deve ser tratado no cálculo do PIS e da Cofins. A orientação, publicada em setembro de 2026, confirma que o valor total do crédito presumido entra na base de cálculo dessas contribuições, mesmo quando parte desse valor precisa ser repassado a fundos sociais estaduais como condição para manter o incentivo.

Na prática, isso significa que não é permitido descontar do cálculo do PIS e da Cofins os valores que sua empresa é obrigada a destinar a fundos estaduais para continuar usufruindo da redução do ICMS. A Receita entende que esse repasse é uma despesa da empresa, e não algo que possa ser abatido antes de calcular as contribuições federais.

O que muda

Até pouco tempo atrás, havia mais espaço para discutir se subvenções de ICMS, como o crédito presumido, poderiam ficar de fora da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso mudou com a Lei nº 14.789, em vigor desde janeiro de 2024, que revogou as regras que permitiam essa exclusão. Com a mudança, todo tipo de subvenção estadual, seja para custear operações, seja para investimento, passou a compor a receita tributável.

O caso analisado pela Receita envolve uma empresa que tem reduções expressivas no ICMS a pagar, entre 70% e 96,5%, dependendo do tipo de operação. Para manter esse benefício, o estado exige que parte do valor do crédito presumido seja destinada a fundos sociais. A empresa queria descontar esse valor antes de calcular o PIS e a Cofins, mas a Receita negou esse pedido.

Antes da Lei 14.789/2023

  • Subvenções para investimento podiam ser excluídas da base do PIS e da Cofins
  • Havia previsão legal específica para essa exclusão

Depois da Lei 14.789/2023

  • Toda subvenção, de custeio ou investimento, entra na base de cálculo
  • Não há mais exclusão direta permitida pela legislação

A justificativa da Receita é que os valores pagos aos fundos estaduais têm natureza de despesa, e despesas só podem ser abatidas na apuração do lucro líquido da empresa, seguindo as regras contábeis da Lei das Sociedades por Ações. Ou seja, esse desconto pode aparecer no resultado contábil da empresa, mas não pode ser usado para reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Quem é afetado

A decisão vale para qualquer empresa que utilize crédito presumido de ICMS como benefício fiscal estadual e que, para manter esse incentivo, precise repassar valores a fundos sociais ou de desenvolvimento. Esse é um modelo comum em vários estados brasileiros, especialmente para setores como indústria e comércio atacadista. Se a sua empresa está nessa situação, a orientação da Receita afeta diretamente o valor que você paga de PIS e Cofins todos os meses.

Vale destacar que a Receita também rejeitou o argumento de que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema deveria ser seguida automaticamente. Segundo o órgão, esse julgamento tratava de uma lei anterior, já revogada, e não tem efeito obrigatório sobre a interpretação atual da Receita Federal.

Como se preparar

Diante desse entendimento, o caminho mais seguro é revisar como sua empresa vem calculando o PIS e a Cofins sobre o crédito presumido de ICMS. Se você já vinha excluindo os valores repassados a fundos estaduais dessa base, é hora de conversar com seu contador para entender o impacto financeiro dessa mudança e ajustar os cálculos conforme a nova orientação da Receita. Ignorar essa posição pode gerar autuações e cobranças retroativas, o que costuma sair bem mais caro do que se adaptar agora.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.