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Crédito presumido de ICMS: o que muda no IRPJ e na CSLL da sua empresa

22/10/2026 06:563 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa usa algum incentivo fiscal de ICMS concedido pelo Estado, fique atento: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está revendo como esses benefícios devem ser tratados na hora de calcular o IRPJ e a CSLL, dois tributos federais. A discussão ganhou força depois que a Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023) mudou as regras sobre como os incentivos fiscais estaduais se relacionam com a tributação federal. Até que o STJ decida de forma definitiva, empresas beneficiárias de crédito presumido de ICMS precisam entender o que está em jogo e se preparar.

O que está em discussão

O crédito presumido de ICMS é um incentivo que os Estados concedem para estimular certas atividades econômicas, reduzindo a carga tributária sobre determinadas operações. O problema é que, em alguns casos, a União também considera esse valor na apuração do IRPJ e da CSLL, tributos federais. Na prática, isso significa que parte do benefício dado pelo Estado acaba sendo "devolvida" em forma de imposto federal, diminuindo a vantagem que motivou a empresa a aderir ao incentivo.

O STJ já havia firmado entendimento de que a União não pode tributar esses créditos, justamente para preservar a autonomia dos Estados em conceder seus próprios incentivos. Só que esse entendimento foi construído antes da Lei das Subvenções, que alterou as regras do jogo. Agora, a dúvida é se essa proteção continua valendo da mesma forma, tanto para o período anterior à lei quanto para o período posterior a ela.

Quem é afetado e por quê

Essa discussão foi levada ao STJ por meio do Tema Repetitivo 1.416, que vai definir, de forma mais ampla, se os créditos presumidos de ICMS podem continuar sendo excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, antes e depois da nova lei. É importante não confundir decisões favoráveis obtidas em processos individuais com uma definição geral e definitiva sobre o tema, que ainda está pendente.

O impacto recai especialmente sobre empresas que operam em mais de um Estado e utilizam diferentes programas de incentivo fiscal, já que cada um pode ter particularidades próprias. Para esses negócios, a questão não é apenas jurídica: ela afeta diretamente o caixa, as margens de lucro e a competitividade.

Onde o impacto aparece
Fluxo de caixa1º ponto de atençãoMais IRPJ e CSLL a pagar reduz os recursos disponíveis no caixa da empresa.
Margens2º ponto de atençãoA tributação federal pode anular parte do benefício econômico dado pelo Estado.
Planejamento3º ponto de atençãoMudanças na lei e na jurisprudência exigem revisão de procedimentos e riscos.

Como se preparar

Diante desse cenário de incerteza, vale a pena revisar com atenção os incentivos fiscais que a sua empresa utiliza. O primeiro passo é separar o que é efetivamente crédito presumido de ICMS de outras modalidades de benefício, como redução de base de cálculo, isenção ou diferimento, já que cada tipo pode ter um tratamento tributário diferente.

Depois disso, é importante checar como esses valores vêm sendo tratados na contabilidade e na apuração dos tributos, quais períodos estão envolvidos e se existem decisões judiciais específicas que possam se aplicar ao caso da sua empresa. Essa checagem ajuda a identificar riscos fiscais, avaliar se há valores a recuperar e entender melhor como os incentivos afetam o planejamento tributário do negócio. Vale lembrar que qualquer medida de recuperação de valores depende da situação específica de cada empresa, dos períodos analisados e dos fundamentos jurídicos aplicáveis a cada caso.

Enquanto o STJ não conclui o julgamento do Tema 1.416, o caminho mais seguro é acompanhar de perto a evolução dessa jurisprudência e manter uma análise técnica e individualizada da situação da sua empresa. Mais do que simplesmente buscar excluir valores da base de cálculo, o importante é entender como cada incentivo fiscal interfere na carga tributária, no caixa e na estratégia do negócio, para tomar decisões com mais segurança e evitar surpresas à frente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.