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CPC 18 e CPC 36: CVM abre consulta sobre mudanças contábeis

06/10/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa é uma companhia aberta, tem participação em coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto, ou elabora demonstrações consolidadas, vale ficar atento a uma consulta pública aberta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão quer revisar dois pronunciamentos contábeis importantes, o CPC 18 e o CPC 36, para corrigir uma diferença que existe entre as normas brasileiras e as normas internacionais de contabilidade. A proposta ainda não vale: por enquanto, nada muda na prática, mas é importante entender o que está em jogo e como participar, caso tenha interesse.

O que está por trás da mudança

A história começa em 2015, quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) alterou trechos das normas brasileiras para acompanhar uma mudança que seria adotada internacionalmente em 2016. Essas alterações tratavam de situações como a venda ou contribuição de ativos entre um investidor e sua coligada, ou empreendimento controlado em conjunto. Só que o órgão internacional responsável por essas normas decidiu adiar a entrada em vigor da mudança, sem data definida até hoje. O problema é que o Brasil já havia feito a alteração nos seus próprios textos e nunca reverteu isso. Resultado: partes do CPC 18 e do CPC 36 ficaram desalinhadas com as normas internacionais equivalentes (IAS 28 e IFRS 10).

Para corrigir essa divergência, CPC, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e CVM apresentaram em conjunto a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30, que é o conteúdo da consulta pública aberta agora, por meio do Edital de Consulta Pública SNC nº 02/2026.

Quem precisa prestar atenção

A revisão proposta afeta diretamente situações como a transferência de ativos entre uma empresa investidora e uma coligada, e a forma de contabilizar operações em que uma controladora perde o controle de outra empresa. Isso significa que o impacto maior recai sobre companhias abertas que têm esse tipo de estrutura societária, além das equipes contábeis e de auditoria que preparam essas demonstrações. Antes de tirar conclusões sobre o efeito de uma transação específica, porém, é preciso analisar a minuta completa, já que os detalhes técnicos fazem diferença no resultado final.

Consulta pública em números
3 de novembro de 2026prazo finaldata limite para enviar sugestões sobre a proposta.
2pronunciamentos revisadosCPC 18 (R3) e CPC 36 (R3) estão em discussão.
3instituições envolvidasCPC, CFC e CVM apresentaram a proposta em conjunto.

Prazos e próximos passos

É importante deixar claro: não existe uma nova regra em vigor desde o dia 5 de outubro, quando a consulta foi aberta. A proposta ainda depende da análise das contribuições recebidas e de uma decisão posterior da CVM. Caso a resolução seja aprovada do jeito que está na minuta, a Revisão nº 30 passa a valer a partir da data de publicação da futura resolução, tornando-se obrigatória para as companhias abertas. Mas isso ainda é condicional ao resultado da consulta pública, então nada está definido.

Quem quiser enviar sugestões ou comentários tem até 3 de novembro de 2026 para fazer isso. As contribuições podem ser encaminhadas ao CPC, à CVM ou ao CFC, cada um com seu próprio canal de e-mail e endereço postal informado no edital. Um ponto que merece atenção: todas as manifestações enviadas serão consideradas públicas e serão divulgadas na íntegra depois que o prazo da consulta se encerrar, ou seja, não há sigilo sobre o conteúdo das contribuições.

Na prática, para o empresário ou gestor de uma companhia aberta com esse tipo de estrutura societária, o momento agora é de acompanhamento e, se fizer sentido para o negócio, de participação ativa na consulta. Vale conversar com a equipe contábil ou com a auditoria responsável pelas demonstrações da empresa para entender se a revisão proposta afeta operações específicas já realizadas ou planejadas, e se há interesse em contribuir com sugestões antes do fechamento do prazo. Como a mudança ainda não é obrigatória, não há necessidade de ajustes imediatos nas demonstrações contábeis, mas estar informado evita surpresas caso a resolução seja aprovada nos moldes atuais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.