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Confaz aprova novos convênios de ICMS: veja quem é afetado

25/09/2026 07:063 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou dois novos convênios de ICMS nesta quinta-feira (24 de setembro de 2026). As regras foram aprovadas em uma reunião extraordinária do órgão, realizada nos dias 21 e 23 de setembro, e valem a partir de agora para os estados envolvidos. Se sua empresa atua no setor de petróleo e gás, ou se você presta serviços ou fornece produtos para guardas municipais em Santa Catarina, Pará ou São Paulo, essas mudanças merecem sua atenção.

Antes de entrar nos detalhes, vale lembrar o que é um convênio ICMS: trata-se de um acordo entre os estados, formalizado pelo Confaz, que autoriza ou padroniza regras para a cobrança desse imposto. Como o ICMS é estadual, esses convênios funcionam como uma espécie de "acordo entre estados" para evitar guerra fiscal e organizar benefícios ou obrigações específicas.

O que muda

O primeiro convênio, de número 112, afeta empresas que fabricam produtos derivados do refino de petróleo e gás natural. Ele determina que os estados fixem, em suas legislações, um prazo máximo até 31 de dezembro de 2026 para que o contribuinte faça a opção pelo benefício de crédito presumido de ICMS. Esse benefício também prevê redução de juros, multas e remissão parcial do imposto. Na prática, isso significa que empresas do setor que desejam aderir a esse regime de crédito presumido têm uma data limite clara para decidir.

Já o segundo convênio, de número 113, trata de um tema bem diferente: a isenção de ICMS na compra de armas e munições usadas para equipar Guardas Civis Municipais e outros órgãos da administração pública municipal. Essa isenção já existia para operações internas no Pará e em São Paulo, e agora Santa Catarina passa a integrar o mesmo convênio. Isso quer dizer que, dentro do território catarinense, essas aquisições feitas por órgãos municipais poderão contar com a isenção do imposto.

Quem é afetado

O convênio sobre petróleo e gás natural interessa diretamente às indústrias de refino que buscam reduzir sua carga tributária por meio do crédito presumido de ICMS. Já a isenção de armas e munições tem impacto mais restrito: alcança fornecedores desses produtos que vendem para prefeituras e órgãos municipais em Santa Catarina, Pará e São Paulo, além das próprias administrações públicas municipais desses estados, que agora contam com mais um estado na lista de beneficiados.

Convênio ICMS nº 112

  • Setor de petróleo e gás natural
  • Crédito presumido na fabricação de produtos do refino
  • Prazo máximo de opção: 31 de dezembro de 2026
  • Também prevê redução de juros e multas, com remissão parcial do imposto

Convênio ICMS nº 113

  • Isenção de ICMS na compra de armas e munições
  • Destinado a Guardas Civis Municipais e órgãos públicos municipais
  • Já valia para Pará e São Paulo
  • Agora passa a incluir Santa Catarina

Prazos e como se preparar

O prazo mais relevante para quem acompanha essa notícia é o de 31 de dezembro de 2026, estabelecido no convênio 112 para a opção pelo crédito presumido de ICMS no setor de petróleo e gás. Empresas que se enquadram nesse benefício devem verificar, junto à legislação do seu estado, como esse prazo será regulamentado internamente, já que o convênio determina apenas o limite máximo, cabendo a cada estado detalhar o procedimento.

Para quem lida com fornecimento de armas e munições a órgãos municipais em Santa Catarina, o caminho é acompanhar a regulamentação estadual da isenção agora estendida pelo convênio 113. Como se trata de uma operação interna, é importante confirmar com o setor fiscal ou com a contabilidade da empresa se a isenção já está em vigor e quais documentos ou procedimentos são exigidos para aplicá-la corretamente nas notas fiscais.

Em ambos os casos, o ideal é não esperar o prazo se aproximar para agir. Consulte seu contador ou o departamento fiscal da empresa para entender se você se encaixa em algum desses convênios e quais passos práticos precisam ser tomados, seja para garantir o benefício fiscal no setor de petróleo e gás, seja para aplicar corretamente a isenção nas vendas para municípios catarinenses.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.