Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de E-commerce e Marketplace, atualizado a cada mudança de norma.
Quem compra ou vende produtos importados de baixo valor precisa ficar de olho no calendário do Congresso Nacional. Está em jogo a manutenção da isenção do Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50, benefício que vale desde maio, mas que só se torna definitivo se for aprovado pelos deputados e senadores até 22 de setembro. Caso isso não aconteça, a chamada "taxa das blusinhas", de 20%, pode voltar a ser cobrada.
O ponto central é que a isenção não foi criada por lei, e sim por uma Medida Provisória, a MP 1.357/2026. Esse tipo de norma tem força de lei e vale imediatamente, mas possui prazo de validade: precisa ser votada e convertida em lei pelo Congresso dentro de um período determinado. Se o prazo terminar sem votação, a MP perde efeito e a regra anterior volta a valer automaticamente, sem necessidade de nova decisão do governo.
O que muda para o seu negócio
Se você importa produtos de baixo valor, revende itens vindos do exterior ou compete com marketplaces internacionais, o desfecho dessa votação impacta diretamente seu custo e sua estratégia de preços. A MP zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50, mas manteve a cobrança do ICMS estadual, que continua incidindo normalmente sobre essas operações. Ou seja, mesmo com a isenção federal em vigor, o produto importado nunca ficou totalmente livre de tributos.
Para remessas acima de US$ 50, a situação é diferente: a alíquota geral do Imposto de Importação segue em 60%, mas a MP autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir esse percentual para até 30% em certas condições e faixas de valor. Esse mecanismo de flexibilização também depende da continuidade da MP para se manter válido.
Prazos e o que pode acontecer
A MP 1.357/2026 foi editada em 12 de maio deste ano e, em julho, teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias, o que levou o prazo final de apreciação pelo Congresso para 22 de setembro de 2026. Se até essa data os parlamentares não concluírem a votação, a medida perde a validade automaticamente e a legislação anterior à isenção volta a valer, restabelecendo a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50, somada ao ICMS estadual já existente.
Vale lembrar que essa alíquota de 20% não é novidade: ela foi criada em 2024 e passou a ser cobrada a partir de agosto daquele ano, com o objetivo de aumentar a arrecadação e reduzir a diferença de tributação entre produtos importados e mercadorias vendidas por empresas instaladas no Brasil. A MP editada este ano representou uma mudança de rota do governo, zerando essa cobrança, mas essa decisão ainda não está consolidada em lei.
No Congresso, o tema divide opiniões. Parte dos parlamentares defende a retomada da cobrança como forma de proteger a indústria e o varejo nacionais da concorrência com produtos importados mais baratos. Do outro lado, há quem argumente que a taxa pesava principalmente sobre consumidores de menor renda e que a arrecadação obtida com ela ficou abaixo do esperado, segundo declaração do senador Jaques Wagner durante as discussões sobre o tema.
Como se preparar
Diante da incerteza, o mais prudente é não tratar a isenção como algo garantido a longo prazo. Se seu negócio depende de importações de baixo valor ou de revenda de produtos vindos de fora, vale simular os dois cenários, com e sem a taxa de 20%, para entender o impacto no seu preço final e na sua margem. Também é importante acompanhar de perto as notícias sobre a votação da MP 1.357/2026 nas próximas semanas, já que qualquer definição, seja aprovação, rejeição ou perda de prazo, terá efeito imediato sobre suas operações. Quem lida com comércio exterior ou compras internacionais deve manter contato próximo com o setor contábil e fiscal da empresa para ajustar rapidamente processos e precificação assim que houver uma decisão do Congresso.
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