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Compra de créditos de ICMS com desconto gera IRPJ e CSLL na hora

19/10/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Lucro Real

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa compra créditos de ICMS de terceiros com desconto, atenção: a Receita Federal publicou uma orientação que pode mudar a forma como você calcula o IRPJ e a CSLL sobre essa operação. Pelo entendimento do órgão, o desconto obtido na compra, chamado de deságio, precisa ser tributado assim que o crédito é adquirido de forma definitiva, e não apenas quando for efetivamente usado para pagar o imposto estadual.

A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 165, publicada em setembro de 2026. Esse tipo de documento representa a interpretação oficial da Receita Federal sobre um ponto específico da legislação tributária e serve de referência para empresas que estejam em situação semelhante.

O que muda

O caso que originou a consulta envolveu uma empresa do setor de energia renovável, tributada pelo lucro real anual. Ela comprou R$ 1 milhão em créditos de ICMS pagando apenas R$ 800 mil, obtendo um deságio de R$ 200 mil. A dúvida da empresa era se essa diferença precisava ser tributada e, caso positivo, se isso poderia ser adiado até o momento em que os créditos fossem de fato utilizados para quitar o imposto estadual.

A resposta da Receita foi direta: o deságio deve entrar na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no período em que a aquisição se tornar definitiva, seguindo o regime de competência. Ou seja, não é possível esperar o uso do crédito para reconhecer esse ganho e pagar os tributos federais sobre ele.

Como funcionou o caso analisado
R$ 1 milhãovalor nominal do créditovalor de face dos créditos de ICMS negociados.
R$ 800 milpreço pagovalor efetivamente desembolsado na compra.
R$ 200 mildeságio tributáveldiferença que deve compor a base de IRPJ e CSLL na aquisição definitiva.

Quem é afetado

A orientação afeta diretamente empresas tributadas pelo lucro real que compram créditos de ICMS de outras empresas, prática comum em setores que acumulam créditos do imposto estadual e os vendem com desconto para gerar caixa. Quem está do lado comprador dessas operações precisa rever como vem contabilizando esse tipo de ganho.

Um ponto que merece atenção é que o percentual de desconto negociado, sozinho, não mostra qual foi realmente a economia da operação. Para ter uma visão completa, é preciso somar outros custos envolvidos na negociação, as condições em que o crédito foi transferido e o tratamento tributário que vai incidir sobre o comprador. Também é fundamental manter registros separados indicando claramente duas datas: quando o crédito foi comprado de forma definitiva e quando ele foi efetivamente utilizado. Essa separação é o que permite conferir se a empresa está seguindo o entendimento da Receita.

Como se preparar

Para quem já realizou ou pretende realizar esse tipo de operação, o ideal é reunir a documentação completa: o contrato de cessão do crédito e os comprovantes dos valores pagos, o valor nominal dos créditos transferidos, a documentação que comprove quando a aquisição se tornou definitiva, os registros contábeis com o período em que o deságio foi reconhecido e o tratamento dado a esse valor na apuração do IRPJ e da CSLL.

Com esses documentos organizados, é possível verificar se existe alguma diferença entre o que a empresa vem fazendo e a orientação da Receita Federal. Vale lembrar que cada operação tem suas particularidades, e qualquer ajuste deve ser avaliado considerando os fatos e documentos específicos do caso. Se a sua empresa trabalha com esse tipo de operação, o momento é de revisar os controles internos e conversar com o setor contábil antes que eventuais inconsistências se tornem um problema maior em uma fiscalização.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.