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CFEM: como se preparar para o cruzamento de dados da ANM

18/09/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem direitos minerários e precisa declarar a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), fique atento: a partir de 1º de novembro de 2026, a Agência Nacional de Mineração (ANM) vai começar a cruzar, de forma automatizada, os dados declarados na DIEF-CFEM com as informações das notas fiscais eletrônicas (NF-e). Esse cruzamento vai analisar operações realizadas desde janeiro de 2025, e o objetivo é identificar divergências entre o que foi informado à Agência e o que consta nos documentos fiscais.

Na prática, isso significa que qualquer inconsistência entre a declaração da CFEM e as notas fiscais emitidas pode ser detectada pelo sistema da ANM. Por isso, quem ainda não revisou esses dados tem um prazo definido para se organizar antes que o cruzamento comece a funcionar de forma automática.

Quem é afetado

A medida atinge diretamente os titulares de direitos minerários, ou seja, empresas que exploram recursos minerais e têm a obrigação de declarar e recolher a CFEM. Se você atua nesse setor ou presta serviços contábeis para empresas do ramo, vale reforçar a atenção com esse novo procedimento, já que ele pode gerar cobranças, notificações ou exigência de correções caso sejam encontradas diferenças entre os valores declarados e os documentos fiscais.

O que precisa ser revisado

A ANM orienta que, antes do início do cruzamento, sejam conferidos três pontos principais: as declarações mensais da DIEF-CFEM desde janeiro de 2025, os valores de CFEM efetivamente recolhidos e as informações presentes nas notas fiscais eletrônicas. Caso existam meses sem declaração enviada, a transmissão precisa ser feita pelo sistema eletrônico da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). Se houver diferença entre o valor apurado e o que foi pago, essa pendência também precisa ser regularizada antes do prazo final.

Um ponto que merece atenção especial é a configuração das notas fiscais eletrônicas modelo 55. A ANM pede que se verifique se o CNPJ da própria Agência, 29.406.625/0001-30, está corretamente informado na tag autXML dessas notas emitidas desde janeiro de 2025. Se esse dado estiver ausente ou incorreto em notas já emitidas, o responsável deve procurar o canal de atendimento da ANM para saber como proceder. Além disso, é importante garantir que os sistemas que emitem as notas fiscais estejam configurados para incluir essa informação automaticamente nos próximos documentos.

Também é preciso revisar declarações já enviadas em busca de erros ou omissões. Quando alguma inconsistência for encontrada, a orientação da ANM é enviar uma declaração retificadora, que deve corrigir as informações apresentadas de forma incorreta ou incompleta e refletir corretamente as operações realizadas no período.

O que fazer antes do cruzamento
01
Revise as declarações da DIEF-CFEM

Confira todas as competências desde janeiro de 2025 e transmita as que estiverem pendentes pela PGRM.

02
Confirme os valores recolhidos

Verifique se os valores de CFEM apurados foram integralmente pagos e regularize diferenças encontradas.

03
Confira as notas fiscais eletrônicas

Cheque se o CNPJ da ANM-DF consta na tag autXML das NF-e modelo 55 emitidas desde janeiro de 2025.

04
Corrija declarações com erro

Envie declarações retificadoras sempre que identificar informações incorretas ou incompletas.

05
Ajuste o sistema emissor de notas

Garanta que as próximas NF-e já saiam com o CNPJ da ANM configurado corretamente.

Prazos que você precisa anotar

O prazo para revisar e regularizar as informações termina em 31 de outubro de 2026, um dia antes do início do cruzamento automatizado. A partir de 1º de novembro de 2026, a ANM passa a comparar sistematicamente os dados da DIEF-CFEM e das NF-e relativos a operações desde janeiro de 2025. Ou seja, o período entre agora e essa data deve ser usado para fazer toda a conferência necessária, sem deixar pendências para trás.

Para tirar dúvidas sobre a DIEF-CFEM ou sobre os procedimentos de regularização, a ANM disponibiliza atendimento pela Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM, pelo e-mail cfem.fiscalizacao@anm.gov.br. Manuais, guias e tutoriais sobre o sistema também estão disponíveis na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais.

Para o setor contábil, esse anúncio reforça a importância de manter uma rotina constante de conferência entre declarações fiscais, recolhimentos e documentos emitidos. Empresas que atuam com direitos minerários devem tratar a revisão das informações desde janeiro de 2025 como prioridade nos próximos meses, evitando que divergências identificadas pelo cruzamento automatizado gerem problemas depois de novembro de 2026. Antecipar essa conferência é a forma mais segura de evitar dores de cabeça quando o sistema da ANM entrar em operação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.