CBS sobre combustíveis em 2027: veja as alíquotas e o que muda
14/10/2026 09:153 min de leituraAtualizado há 7 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio trabalha com produção, distribuição ou revenda de combustíveis, uma novidade importante já está na mesa: o Ministério da Fazenda divulgou os valores específicos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que vão incidir sobre gasolina, diesel e outros produtos do setor a partir de 2027. As alíquotas foram publicadas em norma oficial no início de outubro e já estão valendo, mas os efeitos práticos só começam em janeiro do ano que vem.
Na prática, isso significa que você tem um prazo para ajustar sistemas, cadastros e planilhas antes que a cobrança comece a valer de verdade. Quem atua com combustíveis, seja na produção, na distribuição ou na venda, precisa entender como esses valores serão aplicados e revisar toda a parametrização usada hoje para cálculo de tributos.
O que muda
A gasolina passa a ter uma alíquota de R$ 0,7925 por litro, enquanto o diesel fica em R$ 0,3515 por litro. Esses valores não são percentuais aplicados sobre o preço do produto, como muita gente está acostumada a calcular em outros tributos: são valores fixos, cobrados por litro ou por quilograma, dependendo do combustível. Essa diferença é essencial, porque muda completamente a lógica de cálculo dentro dos sistemas fiscais das empresas.
Há também tratamentos especiais previstos na norma. O biodiesel produzido com matéria-prima vinda da agricultura familiar tem uma ressalva específica, assim como o GLP e o GLGN destinados a uso doméstico quando vendidos em botijões de até 13 kg. Além disso, para combustíveis líquidos vendidos por volume, a base de cálculo considera o volume convertido para a temperatura de 20°C, um detalhe técnico que precisa ser observado nos sistemas de medição e faturamento.
Outro ponto que merece atenção é a regra sobre biocombustíveis em geral: a alíquota aplicada a esses produtos não pode ser menor que 40% nem maior que 90% da alíquota cobrada do combustível fóssil equivalente. Essa faixa de variação foi estabelecida por decreto que também autorizou o Ministério da Fazenda a divulgar e reajustar essas alíquotas anualmente, sempre respeitando os limites da lei que criou a CBS e a metodologia definida junto com o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal.
Quem é afetado
Essa mudança atinge diretamente empresas que produzem, distribuem ou comercializam combustíveis, sejam eles fósseis ou biocombustíveis. Também afeta contadores e equipes fiscais responsáveis por parametrizar sistemas de cálculo tributário nessas empresas, já que qualquer erro na configuração pode gerar diferenças relevantes quando aplicado a grandes volumes de venda.
Como se preparar
Com as alíquotas já conhecidas, o momento é de agir antes que o prazo chegue. A recomendação prática é revisar, item por item, todo o cadastro de produtos e as regras de cálculo usadas atualmente, conferindo se cada combustível está corretamente identificado, se a unidade de medida bate com o que está na norma e se as exceções, como o biodiesel da agricultura familiar e o GLP doméstico, estão devidamente sinalizadas nos sistemas.
Vale reforçar que arredondar as alíquotas na hora de configurar os sistemas pode parecer inofensivo, mas em operações com grandes quantidades essa prática gera diferenças que podem se acumular e gerar problemas fiscais. Por isso, a precisão dos valores cadastrados precisa ser tratada como prioridade, assim como a verificação da data correta de início da aplicação das novas regras.
É importante lembrar que a tabela de alíquotas, por si só, não resolve todas as questões envolvidas na nova sistemática. Pontos como responsabilidade pelo recolhimento, tratamento de créditos tributários e enquadramento específico de cada operação exigem uma análise conjunta com a legislação do setor. Por isso, o ideal é que sua empresa conte com o apoio da equipe contábil para revisar esses detalhes com antecedência, evitando correções de última hora quando a cobrança passar a valer, em janeiro de 2027.
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