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CARF livra varejista de PIS/Cofins sobre mercadorias recebidas de bonde

21/10/2026 10:153 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio compra mercadorias de fornecedores e recebe produtos extras como bonificação, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pode te interessar diretamente. O órgão decidiu que essas mercadorias bonificadas não devem ser tributadas por PIS e Cofins quando não representam, de fato, uma receita para quem compra. Na prática, isso significa menos chance de autuação fiscal para empresas que recebem produtos sem cobrança extra como parte de negociações comerciais.

O caso julgado envolveu uma rede varejista que havia sido autuada pela Receita Federal por não incluir na base de cálculo do PIS e da Cofins o valor de mercado das mercadorias recebidas como bonificação de fornecedores. A fiscalização entendia que, como esses produtos chegavam sem vínculo direto com uma venda registrada na mesma nota fiscal, eles representariam um ganho patrimonial e deveriam ser tributados como receita. O CARF discordou e cancelou integralmente os autos de infração.

O que muda

O ponto central da decisão é a diferença entre receber uma receita e reduzir um custo. Para o CARF, quando um fornecedor entrega mercadorias adicionais sem cobrar por elas, isso não é dinheiro entrando no caixa da empresa compradora, é uma diminuição no custo de aquisição dos produtos. Na prática contábil, isso significa que o valor da bonificação deve ser usado para baixar o custo unitário das mercadorias em estoque, e não lançado como uma receita que aumenta o patrimônio da empresa.

Essa interpretação segue o que determina o Pronunciamento Técnico CPC 16, que trata da contabilização de estoques e manda deduzir descontos e abatimentos do custo de aquisição das mercadorias. O colegiado também usou como base um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia reconhecido que descontos comerciais concedidos por fornecedores, mesmo vinculados a certas condições, alteram a receita de quem vende e o custo de quem compra, sem configurar automaticamente um ganho tributável para o comprador.

Entendimento da fiscalização

  • Mercadoria bonificada sem vínculo na mesma nota é receita de doação
  • Deveria ser avaliada a valor de mercado e tributada
  • Exclusão da base de cálculo só valeria para descontos incondicionais na nota de compra

Entendimento do CARF

  • Mercadoria bonificada reduz o custo de aquisição do comprador
  • Não é receita tributável, mas ajuste de custo de estoque
  • Tributar geraria cobrança dupla: na entrada e na revenda

Outro argumento importante levantado pelo CARF foi o risco de bitributação. Se a mercadoria bonificada fosse tratada como receita no momento em que entra na empresa, e depois fosse revendida com custo registrado como zero (já que não houve cobrança do fornecedor), o mesmo produto acabaria sendo tributado duas vezes: uma na entrada, outra na saída. O colegiado entendeu que essa lógica distorce a tributação e não reflete a real natureza econômica da operação comercial.

Quem é afetado

A decisão interessa especialmente a empresas do comércio varejista e atacadista que mantêm negociações frequentes com fornecedores envolvendo bonificações em mercadorias, prática comum em setores como supermercados, farmácias e lojas de departamento. Também é relevante para quem já recebeu autuações fiscais semelhantes ou está em discussão administrativa ou judicial sobre o tema, já que o precedente pode fortalecer a defesa nesses processos.

Vale lembrar que a decisão foi tomada no âmbito do CARF, com base no Acórdão nº 3101-005.039, referente ao processo nº 16682.721177/2013-84, publicado em 10 de agosto de 2026. Embora represente um precedente favorável, trata-se de uma decisão administrativa sobre um caso específico, o que significa que cada empresa deve avaliar sua própria situação fiscal e contábil antes de alterar procedimentos internos.

Como se preparar

Se a sua empresa recebe bonificações em mercadorias de fornecedores, o primeiro passo é revisar como esses recebimentos estão sendo registrados na contabilidade: eles devem reduzir o custo de aquisição do estoque, e não aparecer como receita separada sujeita a PIS e Cofins. Também é importante reunir a documentação que comprove a natureza comercial da bonificação, como contratos, acordos com fornecedores e registros de estoque, caso seja necessário sustentar esse entendimento diante da Receita Federal. Converse com seu contador para verificar se o tratamento atual está alinhado a essa interpretação e evitar riscos de autuação ou, inversamente, para identificar oportunidades de regularizar lançamentos passados.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.