CARF considera isenção de ICMS como subvenção e autoriza exclusão da base do IRPJ e da CSLL

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) traz um precedente importante para empresas que recebem benefícios de ICMS dos estados, como isenções e reduções na base de cálculo do imposto. No julgamento do processo 10166.744914/2021-80, o órgão reconheceu que esses incentivos podem ser classificados como subvenção para investimento e, com isso, excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A decisão favorece uma empresa do setor agropecuário, mas o entendimento serve de referência para outros negócios que enfrentam questionamentos semelhantes da Receita Federal.
Na prática, isso significa menos imposto a pagar para empresas que usufruem de benefícios estaduais de ICMS e que conseguem comprovar o registro contábil correto desses valores. O caso chegou ao CARF depois que a Receita Federal negou o pedido da empresa para retificar suas declarações fiscais e reduzir a base tributável com base nesses incentivos.
O que motivou a disputa
A fiscalização usou três argumentos para negar o benefício à empresa. O primeiro era a falta de comprovação de que o incentivo fiscal havia sido concedido especificamente para estimular a implantação ou expansão de um empreendimento. O segundo era a ausência de um acordo formal e individualizado com o estado de Santa Catarina para validar o benefício. O terceiro questionava se a empresa havia registrado corretamente, em sua contabilidade, os valores relacionados a esse incentivo em uma reserva específica no patrimônio líquido.
O CARF derrubou os três pontos. Sobre o primeiro, os conselheiros seguiram entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu, em julgamento de recursos repetitivos, que benefícios de ICMS (exceto crédito presumido) não precisam comprovar essa finalidade específica para serem tratados como subvenção para investimento. A lei que rege o tema foi alterada justamente para impedir que a Receita exigisse condições que não estão previstas na legislação.
Quanto à exigência de um acordo individual com o estado, o CARF entendeu que a legislação criou um mecanismo alternativo: o depósito dos atos normativos que concedem o benefício perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). No caso analisado, a empresa apresentou o certificado de registro desse depósito, o que foi suficiente para dispensar o acordo individual.
Já sobre o registro contábil, a empresa demonstrou, por meio do livro razão e da declaração retificadora, que optou por registrar apenas o valor líquido do ICMS devido após aplicar o benefício, em vez de lançar uma receita separada de subvenção. O CARF considerou essa prática válida, citando normas contábeis que garantem liberdade ao contribuinte na forma de registrar esses valores, desde que o processo seja transparente e permita rastrear a origem e o destino dos recursos.
Quem pode ser afetado por essa decisão
O precedente interessa especialmente a empresas que recebem incentivos de ICMS concedidos por convênios estaduais, como isenções em transporte ou reduções de base de cálculo para insumos agropecuários, situações citadas no caso julgado. Setores como agropecuária, indústria e comércio que operam com benefícios fiscais estaduais devem observar esse entendimento, já que ele reduz a exigência de documentação que muitas vezes era usada pela Receita Federal para negar o benefício tributário.
Isso não significa, porém, que qualquer empresa com benefício de ICMS pode simplesmente excluir esses valores do lucro tributável sem cuidado algum. O CARF deixou claro que a exigência de registro contábil na reserva de incentivos fiscais continua valendo. A diferença é que a forma de comprovar esse registro pode ser mais flexível do que a Receita Federal vinha exigindo, desde que o processo seja consistente e verificável.
Como se preparar
Se sua empresa recebe algum tipo de benefício fiscal de ICMS, vale revisar com seu contador se a documentação está organizada: os atos normativos que concedem o incentivo, o eventual registro de depósito no CONFAZ (quando aplicável) e, principalmente, o controle contábil que demonstre onde esses valores foram alocados. Ter essa base bem documentada reduz o risco de questionamento futuro pela Receita Federal e fortalece a posição da empresa caso seja necessário recorrer administrativamente. Decisões como essa reforçam a importância de manter a contabilidade alinhada às normas técnicas e à legislação tributária, já que é justamente esse cuidado que garante segurança para aproveitar benefícios fiscais de forma legítima.
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