Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa atua no setor de apostas ou lida com clientes que recebem benefícios sociais, é importante entender uma mudança que já está em vigor: beneficiários de programas como Bolsa Família, BPC, Fies e renegociações de dívidas não podem mais abrir ou manter contas em sites de apostas regulamentados no Brasil. A medida cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como objetivo proteger recursos destinados à subsistência das famílias.
O que muda
Para colocar a restrição em prática, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), ligado ao Ministério da Fazenda, criou o módulo "Impedidos" dentro do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), a ferramenta usada pelo governo para monitorar e fiscalizar as casas de apostas. Na prática, o sistema faz um cruzamento automático de dados usando o CPF do usuário, tanto no momento do cadastro quanto durante a navegação na plataforma.
Esse cruzamento identifica se a pessoa recebe Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), ou se está inserida em programas de crédito e renegociação de dívidas, como o Desenrola e o Fies. Se algum desses vínculos for encontrado, o acesso à conta de apostas é bloqueado automaticamente.
Quem é afetado
A restrição atinge diretamente beneficiários do Bolsa Família e do BPC, estudantes financiados pelo Fies e pessoas cadastradas em programas de renegociação de dívidas. Para empresários que operam plataformas de apostas, o efeito prático é a obrigação de aplicar o bloqueio sempre que o Sigap identificar um usuário nessas condições. Desde outubro de 2025, quando a tecnologia começou a funcionar, mais de três milhões de pessoas já tiveram o acesso vetado em todo o país, o que dá uma dimensão do alcance da medida sobre a base de usuários do setor.
Prazos e responsabilidades das plataformas
Quando o sistema identifica uma conta já existente em nome de um beneficiário, a casa de apostas tem até três dias para encerrar o perfil. Se houver saldo na plataforma, esse valor precisa ser devolvido integralmente ao titular da conta. Essa é uma obrigação legal que recai sobre a empresa de apostas, não sobre o cidadão.
Um ponto importante para quem administra ou assessora esse tipo de negócio: a responsabilidade por aplicar os bloqueios e cumprir a regulamentação é exclusivamente das empresas de apostas. O Ministério da Fazenda reforça que a medida não gera penalidade nem risco de perda do benefício social para o cidadão que teve a conta bloqueada, o que significa que o peso da fiscalização e da conformidade está do lado das plataformas.
Como se preparar
Se você opera ou presta serviços de gestão financeira e contábil para empresas de apostas, o momento pede atenção redobrada aos processos de verificação de CPF e ao monitoramento constante das notificações do Sigap. Atrasar o encerramento de uma conta identificada ou deixar de devolver saldo pode configurar descumprimento da regulamentação, com consequências para a operação da plataforma. Manter rotinas internas de conferência e resposta rápida às sinalizações do sistema é a forma mais segura de evitar problemas com o cumprimento dessa exigência.
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