Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa usufrui de algum incentivo, renúncia ou benefício fiscal federal, preste atenção: a Receita Federal atualizou as regras que definem como esse acompanhamento é feito e, principalmente, deu mais tempo e mais garantias para quem precisar corrigir irregularidades. As mudanças valem a partir de 1º de setembro de 2026 e foram construídas com base em sugestões recebidas de entidades do setor empresarial.
Na prática, o objetivo é reduzir o risco de perda repentina de benefícios por causa de pendências que poderiam ser resolvidas com mais tempo e clareza. Isso é relevante porque muitos benefícios fiscais têm peso direto no caixa da empresa, seja por redução de tributos, seja por regimes especiais de importação ou outros incentivos.
O que muda
O ponto central da atualização é o aumento do prazo para regularizar pendências depois de uma notificação da Receita: de 20 para 30 dias úteis. Além disso, esse prazo pode ser prorrogado quando a solução do problema depender de outro órgão público, o que evita que a empresa seja penalizada por uma demora que não está sob seu controle.
Empresas participantes dos programas Confia e Sintonia, que reconhecem contribuintes com bom histórico de conformidade tributária, ganham prazo adicional para regularização. Também houve avanços nas regras de verificação de pendências no Cadin (cadastro de inadimplência com o setor público), com nova checagem automática após 180 dias em casos de irregularidade, e no processo administrativo, agora com previsão expressa de recurso com efeito suspensivo, ou seja, o benefício não é cortado enquanto o recurso está sendo analisado.
Outra mudança prática está nos controles de comércio exterior, feitos pelo Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), que passam a contar com mecanismos mais eficientes de comunicação de irregularidades para empresas que operam com importação.
Quem é afetado
A regra vale para pessoas jurídicas que usufruem de incentivos, renúncias ou benefícios tributários federais e que precisam manter em dia requisitos como regularidade fiscal, situação regular no FGTS, ausência de pendências no Cadin, cadastro correto no CNPJ, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e ausência de sanções específicas previstas em lei, como as relacionadas a improbidade administrativa ou infrações ambientais. Empresas classificadas como devedoras contumazes ficam de fora dessas facilidades e não são beneficiadas pelas novas regras de prazo.
Prazos que você precisa conhecer
Um dos pontos mais importantes para o dia a dia da sua empresa é a criação de um período de transição, com caráter apenas orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. Nessa fase, se a Receita identificar alguma irregularidade, a empresa será apenas comunicada para se ajustar, sem entrar imediatamente nos procedimentos formais de intimação previstos na norma. É uma chance de corrigir o problema sem sofrer as consequências mais rígidas do novo modelo.
A partir de 1º de janeiro de 2027, esse período de tolerância acaba e os procedimentos formais previstos na norma passam a valer integralmente, sem essa margem inicial de ajuste.
Como se preparar
O melhor caminho é não esperar a fiscalização chegar. Revise agora, junto com seu contador, se todos os requisitos exigidos para manter o benefício fiscal da sua empresa estão em dia: situação fiscal, FGTS, Cadin, cadastro no CNPJ, adesão ao DTE e ausência de sanções que possam comprometer o direito ao incentivo. Aproveitar o período de adaptação até dezembro de 2026 para corrigir pendências de forma espontânea é bem mais vantajoso do que esperar pelos procedimentos formais que valerão a partir de 2027.
Se a sua empresa participa dos programas Confia ou Sintonia, vale confirmar com seu contador quais prazos adicionais se aplicam ao seu caso. E se você atua com importação, fique atento também às mudanças nos controles do Pucomex, que podem afetar a rotina de comércio exterior do seu negócio.
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