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Atestado médico com rasura ou erro: o que o RH pode e não pode fazer

17/10/2026 11:004 min de leituraAtualizado há 52 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

É comum o setor de RH receber atestados médicos com letra ilegível, rasuras, correções manuais ou informações faltando. Diante disso, a reação mais simples seria recusar o documento ou simplesmente descontar o dia de falta. Mas essa prática pode gerar problemas: um erro formal, por si só, não prova fraude e não autoriza a empresa a desconsiderar automaticamente o atestado. O caminho correto é investigar com critério antes de decidir.

A regra de fundo é simples: o atestado médico tem presunção de veracidade. Isso significa que, salvo evidências concretas de adulteração, a empresa deve tratar o documento como válido enquanto busca esclarecer eventuais dúvidas. A emissão de atestados segue a Resolução CFM nº 2.381/2024, e a Lei nº 605/1949 prevê a doença comprovada como motivo legítimo para ausência ao trabalho.

O que fazer diante de rasuras ou dados incompletos

Quando o atestado tem alterações visíveis, como datas corrigidas à mão, trechos apagados ou informações sobrepostas, o primeiro passo é registrar a inconsistência e pedir esclarecimento ao trabalhador. Se a rasura compromete a leitura ou gera dúvida sobre o período de afastamento, o ideal é solicitar uma segunda via corrigida, emitida pelo mesmo profissional ou estabelecimento de saúde. Um ponto importante: o RH nunca deve alterar o documento por conta própria, mesmo que a correção pareça óbvia. Quem pode ajustar o atestado é apenas quem o emitiu.

Se houver indícios concretos de adulteração, a empresa pode investigar a autenticidade do documento, mas com cautela redobrada: não é permitido expor informações de saúde do trabalhador nem fazer acusações sem provas. A dúvida sobre um erro de preenchimento é diferente de uma suspeita fundamentada de fraude, e cada situação exige uma resposta proporcional.

O que o RH precisa conferir em todo atestado

Para analisar um atestado de forma objetiva, alguns dados merecem atenção especial: identificação do trabalhador, identificação do profissional de saúde (nome e registro no conselho), data de emissão, período de afastamento indicado com clareza, assinatura compatível com o formato (físico ou eletrônico) e legibilidade geral do documento. Vale lembrar que uma declaração de comparecimento não tem o mesmo peso de um atestado que recomenda afastamento por determinado período, então a análise deve levar em conta o tipo de documento apresentado.

Pontos de verificação no atestado
01
Identificação do trabalhador

Nome e dados que confirmem a quem o atestado se refere.

02
Identificação do profissional

Nome e registro no conselho profissional correspondente.

03
Data e período de afastamento

Data de emissão e indicação clara do tempo de dispensa recomendado.

04
Assinatura e legibilidade

Assinatura adequada ao formato e ausência de rasuras que comprometam a leitura.

Um detalhe que gera dúvida frequente é a ausência do CID, o código da doença. Essa falta não deve ser tratada automaticamente como motivo para invalidar o atestado: o diagnóstico é informação de saúde protegida por sigilo, e sua inclusão no documento depende, em regra, de autorização do próprio paciente. Cobrar esse dado do trabalhador, portanto, pode ser desnecessário e até indevido.

Como reduzir problemas no dia a dia

Se faltar algum dado essencial ou houver divergência entre as informações, o caminho é comunicar o problema ao trabalhador e pedir a complementação ou correção do documento, sempre registrando as solicitações e respostas. Esse histórico é importante para demonstrar que a empresa tentou esclarecer a situação antes de decidir sobre o abono da ausência. A empresa também pode criar regras internas para entrega de atestados, como canais específicos e prazos, desde que respeite a legislação e as normas coletivas da categoria.

Quando a dúvida persistir mesmo depois das tentativas de esclarecimento, o ideal é avaliar o caso individualmente e buscar orientação jurídica antes de decidir sobre desconto, abono ou qualquer outra medida. Vale reforçar: o trabalhador não responder de imediato não é, sozinho, prova de fraude. É preciso olhar o conjunto de circunstâncias e as regras aplicáveis ao contrato de trabalho.

Na prática, o melhor caminho para sua empresa é ter um fluxo padronizado de conferência de atestados, com critérios claros sobre o que verificar, como pedir uma segunda via e a quem encaminhar casos duvidosos. O acesso a esses documentos deve ser restrito a quem realmente precisa deles, e informações sobre diagnóstico não devem circular sem necessidade. Com esse cuidado, você protege a empresa de fraudes reais sem transformar um simples erro de preenchimento em motivo para desconsiderar uma justificativa médica legítima.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.