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28/07/2026 06:11· 5 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 1 hora

As janelas que se fecham em 31 de dezembro de 2026

As janelas que se fecham em 31 de dezembro de 2026
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A reforma tributária do consumo não é só uma mudança de regras que vale para sempre a partir de determinada data. Ela também abre janelas de oportunidade que existem uma única vez, exatamente no momento de transição entre o sistema antigo (PIS e Cofins) e o novo (CBS). Essas janelas se fecham em 31 de dezembro de 2026 e, depois disso, não voltam a se abrir. Por isso, decisões que hoje parecem puramente operacionais, como quando comprar mercadoria, quando adquirir uma máquina ou como estruturar um imóvel, passam a ter peso tributário direto e, em alguns casos, irreversível.

Quem comanda compras, estoque e tesouraria na sua empresa precisa entender que o calendário virou uma ferramenta de planejamento. Uma mesma compra feita em dezembro de 2026 ou em janeiro de 2027 pode gerar resultados tributários completamente diferentes, mesmo sendo, na prática, a mesma operação comercial.

O que muda com a virada do regime

A mercadoria que você compra em 2026 já vem com PIS e Cofins embutidos no preço, pagos pela cadeia de fornecedores anterior. Se essa mercadoria for vendida só em 2027, ela sofrerá a incidência cheia da CBS, o que geraria uma cobrança dupla sobre o mesmo bem. Para evitar essa distorção, a lei prevê um crédito presumido de CBS sobre o estoque existente na data da virada, aplicável a empresas do lucro presumido, a produtos sob substituição tributária ou monofasia (como farmacêuticos, veículos e autopeças) e a bens com restrição parcial de creditamento.

Na prática, para produtos nacionais o crédito chega a 9,25% do valor do estoque, mesmo que a empresa recolhesse uma alíquota bem menor no regime cumulativo. Um varejista do lucro presumido com R$ 1 milhão em estoque elegível, por exemplo, pode apropriar R$ 92.500 em crédito, desde que faça o inventário detalhado exigido pela regulamentação e cumpra o cronograma de apuração e uso desse crédito em parcelas mensais. Isso significa que a data da compra virou uma decisão financeira: adquirir estoque em dezembro de 2026 pode transformar um custo tributário perdido em crédito recuperável, enquanto a mesma compra em janeiro de 2027 já não gera esse benefício.

Vale ficar atento às exclusões: mercadorias compradas com isenção, alíquota zero ou suspensão de tributos, itens de uso e consumo e o ativo imobilizado ficam de fora do cálculo desse crédito de estoque. Há também categorias de produtos, como bebidas frias, que, pela redação atual da norma, ficam fora do benefício mesmo em situação parecida com a de outros segmentos beneficiados, o que já é discutido por especialistas como uma possível distorção a ser corrigida. Empresas do Simples Nacional também têm uma restrição importante: o crédito só vale para quem está no regime regular, o que sugere reduzir estoques na virada e programar reposições para depois de janeiro de 2027.

Ativo imobilizado e imóveis: quando esperar compensa

Para máquinas, equipamentos e outros bens de capital, a lógica se inverte: aqui, esperar até 2027 pode ser mais vantajoso. Hoje, o crédito de PIS/Cofins sobre esses bens é liberado aos poucos, acompanhando a depreciação contábil, ou seja, ao longo de vários anos. A partir de 2027, com a não cumulatividade plena do novo sistema, o crédito passa a ser integral e imediato, liberado assim que o fornecedor recolher o tributo. Um equipamento de R$ 1 milhão comprado em dezembro de 2026 gera um crédito de R$ 92.500, mas parcelado em 48 meses. A mesma compra em janeiro de 2027 pode gerar um valor próximo de R$ 94.300, disponível de uma só vez. Ou seja, antecipar a compra de bens de capital para 2026 pode não valer a pena; nesse caso, esperar reduz o custo financeiro de recuperar o crédito.

Já para empresas ou pessoas físicas com imóveis a negociar no futuro, existe uma janela específica ligada ao chamado redutor de ajuste, mecanismo que reduz a base de cálculo da tributação na venda de imóveis. A regra definitiva, válida para imóveis comprados a partir de 2027, usa como referência o custo de aquisição do bem. Mas para imóveis já concluídos até 31 de dezembro de 2026 existe uma exceção: o valor inicial desse redutor pode ser fixado pelo valor de mercado atual do imóvel, não pelo custo histórico de compra. Isso pode representar uma diferença enorme na base tributável de vendas futuras, especialmente para imóveis que se valorizaram bastante desde a aquisição. Quem tem esse tipo de patrimônio e pretende vender no futuro deveria avaliar, ainda em 2026, alternativas como a integralização em uma holding patrimonial para aproveitar essa avaliação por valor de mercado antes que a janela se feche.

Como se preparar até o fim do ano

O ponto em comum entre todas essas situações é que a decisão precisa ser tomada ainda em 2026, porque depois da virada ela deixa de existir. Isso exige que você reveja, com antecedência, o calendário de compras de estoque e de bens do ativo imobilizado, o dimensionamento do inventário na data de corte e, se for o caso, a estruturação de imóveis que pretende negociar futuramente. Cada operação deve ser avaliada individualmente: em alguns casos, antecipar a compra para 2026 é vantajoso; em outros, adiar para 2027 traz mais benefício. O critério prático é sempre comparar a diferença de carga tributária entre os dois regimes com o custo financeiro de antecipar ou postergar a operação.

Diante da complexidade das regras e das exceções envolvidas, o ideal é que você converse com seu contador ainda neste ano para mapear quais dessas janelas fazem sentido para o seu negócio. Definir o momento certo de comprar, vender, faturar ou receber pode significar a diferença entre recuperar créditos tributários relevantes ou perder essa oportunidade de forma definitiva.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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