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Simples Nacional: como saber qual anexo se aplica à sua empresa

03/08/2026 06:374 min de leituraAtualizado há 30 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é dono de empresa optante pelo Simples Nacional, provavelmente já ouviu falar em "anexos" sem entender exatamente o que isso significa na prática. Pois esse detalhe é decisivo: ele determina a alíquota de imposto que sua empresa paga todo mês. Enquadrar o negócio no anexo errado, mesmo sem intenção, pode significar pagar mais tributo do que deveria, mês após mês, sem nem perceber.

O Simples Nacional unifica o pagamento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, a DAS. Mas antes de chegar ao valor final dessa guia, o sistema precisa saber qual atividade sua empresa exerce. É aí que entram os cinco anexos: cada um reúne setores diferentes, com suas próprias tabelas de alíquotas. E essas alíquotas variam bastante de um anexo para outro, o que faz toda a diferença no seu caixa.

Como funciona a divisão dos anexos

O critério que define o anexo da sua empresa é o CNAE, o código que identifica a atividade econômica cadastrada no CNPJ. A partir dele, o sistema calcula o imposto considerando também o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, respeitando o limite de R$ 4,8 milhões por ano para quem quer continuar no regime.

O Anexo I é para quem vende mercadorias, como lojas, farmácias, mercados e e-commerces, com alíquota inicial de 4%, a mais baixa do regime. O Anexo II atende indústrias e empresas que transformam matéria-prima em produto, como fábricas e marcenarias, começando em 4,5%. Já o Anexo III cobre uma lista ampla de serviços, incluindo manutenção, academias, agências de viagens, contabilidade e logística, com alíquota inicial de 6%.

O Anexo IV é voltado a serviços como vigilância, limpeza, construção civil e advocacia, com alíquota inicial de 4,5%, mas com uma particularidade importante: a contribuição previdenciária patronal (INSS) não entra na guia única, sendo recolhida separadamente na folha de pagamento. Por fim, o Anexo V engloba atividades intelectuais e tecnológicas, como desenvolvimento de software, TI, engenharia, publicidade e auditoria, com alíquota inicial de 15,5%, a mais alta de entrada entre todos os anexos.

AnexoAtividades típicasAlíquota inicial
Anexo IComércio (lojas, mercados, farmácias, e-commerce)4%
Anexo IIIndústria (fábricas, confecções, marcenarias)4,5%
Anexo IIIServiços gerais (contabilidade, academias, logística)6%
Anexo IVVigilância, limpeza, construção, advocacia4,5%
Anexo VTI, engenharia, publicidade, auditoria15,5%

O Fator R pode reduzir sua alíquota

Se sua empresa está no Anexo V e a carga tributária pesa no orçamento, existe um mecanismo que pode aliviar essa conta: o Fator R. Ele calcula a proporção entre o que você gasta com folha de pagamento (salários, encargos e pró-labore dos sócios) e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Se esse gasto com folha representar 28% ou mais do faturamento, a empresa migra automaticamente para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, bem mais baixa que os 15,5% do Anexo V. Se ficar abaixo desse percentual, a tributação permanece pelo Anexo V.

Isso significa que investir em folha de pagamento, dentro de uma estratégia bem planejada, pode reduzir significativamente o imposto pago. Vale acompanhar esse indicador de perto, especialmente se sua empresa estiver próxima do limite de 28%.

O risco de errar o CNAE

Um dos problemas mais comuns e mais caros para as empresas do Simples Nacional é o cadastro incorreto do CNAE. Isso costuma acontecer em negócios que exercem mais de uma atividade sob o mesmo CNPJ, e o código cadastrado não reflete a realidade da operação. Quando isso ocorre, o sistema pode calcular o imposto com base em alíquotas superiores às que realmente deveriam ser aplicadas, reduzindo a margem de lucro sem necessidade.

Como a emissão das guias é automatizada, esse erro pode passar despercebido por meses ou até anos, gerando um prejuízo acumulado silencioso. As falhas mais comuns são o uso de um único código para atividades diferentes, a falta de atualização dos registros secundários da empresa e a ausência de revisão periódica das tabelas de alíquota conforme o faturamento muda.

Como o faturamento e a folha de pagamento podem variar ao longo do ano, o enquadramento da sua empresa em um anexo não é definitivo: ela pode migrar entre anexos conforme esses números mudam. Por isso, o ideal é acompanhar de perto o faturamento acumulado, revisar periodicamente o CNAE cadastrado e garantir que as notas fiscais emitidas correspondam exatamente aos serviços prestados. Contar com apoio contábil especializado nesse acompanhamento é a forma mais segura de evitar pagar imposto além do necessário e de manter sua empresa em dia com o Fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.