Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa aluga imóveis e precisou resolver na Justiça um atraso no pagamento do aluguel, atenção: a Receita Federal acaba de deixar claro que o Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre todo o valor pago, incluindo juros de mora, multas contratuais, indenizações por atraso e atualização monetária, não apenas sobre o valor original do aluguel. O entendimento veio por meio da Solução de Consulta Cosit nº 147/2026 e vale para empresas que atuam como inquilinas em imóveis de pessoas físicas.
O que muda
A dúvida surgiu depois que uma empresa fechou um acordo judicial com um locador pessoa física para quitar aluguéis em atraso. A pergunta era: os juros e multas cobrados por causa do atraso também entram na base de cálculo do imposto, ou só o valor "puro" do aluguel? A Receita respondeu que sim, tudo entra na conta. Segundo o órgão, o simples fato de o pagamento ter passado por um processo judicial não muda a natureza do valor: continua sendo um rendimento decorrente de locação, e por isso segue as mesmas regras de tributação de sempre.
Na prática, isso fecha a porta para quem defendia que juros e multas fixados pela Justiça teriam caráter apenas indenizatório e, por isso, estariam isentos de imposto. A Receita reforçou que só escapam da tributação os rendimentos com isenção prevista expressamente em lei, e esse não é o caso.
Quem é afetado
O maior impacto recai sobre empresas que alugam imóveis de pessoas físicas e que, por algum motivo, atrasaram o pagamento a ponto de a situação virar um processo ou acordo judicial. Essas empresas, na condição de locatárias, têm a obrigação legal de reter o imposto na fonte no momento em que o pagamento é feito, seja em acordo, seja por execução da sentença. Não fazer essa retenção corretamente pode resultar em autuação fiscal.
Do outro lado, os proprietários dos imóveis também sentem o efeito: como o imposto passa a incidir sobre o valor total (incluindo juros e multas), o valor líquido que eles recebem ao final do processo fica menor do que se apenas o aluguel principal fosse tributado.
Tese que caiu
- Juros e multas moratórios teriam caráter indenizatório
- Por isso, estariam isentos de Imposto de Renda
- Só o valor principal do aluguel seria tributado
Entendimento da Receita
- Processo judicial não muda a natureza do rendimento
- Imposto incide sobre juros, multas e correção monetária
- Isenção só vale quando prevista expressamente em lei
Como se preparar
Para empresas locatárias, o principal cuidado agora é revisar como o departamento jurídico e o setor contábil calculam a retenção nos acordos e execuções de sentença envolvendo aluguel. É preciso garantir que as planilhas de liquidação considerem não só o valor do aluguel em atraso, mas também os acréscimos moratórios, para que a retenção do imposto seja feita de forma correta e completa.
Vale reforçar que esse ajuste precisa acontecer no momento exato do pagamento do acordo ou da execução judicial. Deixar para regularizar depois, ou calcular a retenção apenas sobre o valor principal do aluguel, é o tipo de erro que pode chamar atenção da fiscalização e gerar autuação, com cobrança de imposto não retido, multa e juros sobre o próprio erro.
Com essa decisão, a Receita Federal sinaliza que pretende padronizar o recolhimento desse imposto em todo o país e reduzir o espaço para questionamentos judiciais sobre o tema. Por isso, se a sua empresa tem processos em andamento ou pretende fechar acordos envolvendo aluguéis atrasados, o momento é de rever contratos, cálculos e a rotina de retenção junto ao contador, evitando surpresas fiscais lá na frente.
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