Advocacia no Simples Nacional: como tributar honorários em parcerias
30/07/2026 06:493 min de leituraAtualizado há 34 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu escritório de advocacia atua em parceria com outros profissionais ou sociedades, uma novidade da Receita Federal merece atenção. A Solução de Consulta Cosit nº 118/2026 esclareceu que, no regime do Simples Nacional, a tributação deve incidir apenas sobre a fatia dos honorários que realmente pertence ao seu escritório, e não sobre o valor total recebido do cliente quando parte dele é repassada a um parceiro.
Essa dúvida é comum em situações práticas do dia a dia jurídico: um cliente contrata um caso e, por questões de especialização, volume de trabalho ou estratégia, dois ou mais escritórios atuam juntos. Nesses arranjos, geralmente apenas um deles recebe o pagamento integral do cliente e depois repassa a parte que cabe ao parceiro. A pergunta que ficava no ar era: esse valor repassado também precisa ser tributado por quem recebeu primeiro, mesmo não ficando com o dinheiro?
A resposta da Receita foi clara: não. Desde que a parceria esteja formalizada de acordo com as normas da OAB, o escritório que recebe o pagamento do cliente pode declarar como receita bruta apenas a parte que efetivamente lhe cabe. O valor destinado ao parceiro não entra na base de cálculo dos tributos do Simples Nacional para quem fez o repasse.
O que muda na prática
Até então, havia insegurança sobre como tratar contabilmente esses repasses. Alguns escritórios optavam por tributar o valor cheio recebido do cliente, mesmo sabendo que parte dele seria repassada, por receio de questionamentos futuros do Fisco. Outros já vinham segregando as receitas, mas sem uma confirmação oficial que desse mais segurança jurídica para essa prática.
Com essa Solução de Consulta, a Receita reconhece que a divisão de honorários entre parceiros tem respaldo legal, baseado no artigo 15, parágrafo 9º, do Estatuto da Advocacia. Isso significa que, se a parceria estiver bem documentada e seguir as exigências da OAB, o escritório pode reduzir sua base de cálculo tributária de forma legítima, sem risco de ser interpretado como uma dedução indevida.
Quem é afetado e o que precisa ser feito
Essa orientação é especialmente relevante para escritórios de advocacia optantes pelo Simples Nacional que atuam frequentemente em parcerias, seja com outros escritórios, seja com advogados associados que dividem casos específicos. O ponto de atenção principal é a formalização: a Receita deixou claro que esse tratamento tributário só é válido se o contrato de parceria seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela OAB.
Na prática, isso quer dizer que não basta um acordo informal de divisão de honorários entre colegas. É necessário que exista um contrato de parceria formalizado, respeitando as exigências do conselho profissional, para que a segregação da receita seja aceita pela Receita Federal sem questionamentos.
Como se preparar
Se o seu escritório trabalha com parcerias, esse é o momento de revisar os contratos existentes e garantir que estejam de acordo com as normas da OAB. Vale também revisar como a contabilidade tem registrado essas receitas até agora, para verificar se o tratamento adotado está alinhado com o que a Receita acaba de confirmar.
Contar com uma assessoria contábil especializada faz diferença nesse processo, tanto para ajustar os controles internos quanto para orientar sobre a documentação necessária. Formalizar corretamente as parcerias evita não apenas problemas fiscais, mas também garante que o escritório pague tributos apenas sobre o que realmente lhe pertence, otimizando a carga tributária dentro da legalidade.
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