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Adicional de 25% no INSS: quem tem direito e como pedir

13/10/2026 13:073 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário ou gestor e tem colaboradores, familiares ou conhecidos aposentados pelo INSS, vale ficar atento a um benefício pouco conhecido: o acréscimo de 25% para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa de ajuda contínua de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia. Esse adicional pode fazer o valor mensal ultrapassar os R$ 2 mil, dependendo do benefício original.

O que muda

A regra não é nova, está prevista no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, mas segue sendo pouco utilizada por falta de informação. O benefício é voltado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, e precisa de assistência constante para tarefas como tomar banho, se vestir, se alimentar ou se locomover. O acréscimo corresponde a 25% do valor da aposentadoria, o que significa que, quanto maior o benefício original, maior também será o valor extra recebido.

É importante deixar claro que esse adicional não é liberado automaticamente. O segurado precisa solicitar o benefício ao INSS e comprovar, com documentação médica, que realmente depende de ajuda permanente de outra pessoa para viver com segurança.

Quem é afetado

O direito é restrito a quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente. Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição não tem direito ao acréscimo, mesmo que precise de ajuda de terceiros no dia a dia. Essa distinção é importante para evitar expectativas equivocadas por parte de familiares e colaboradores que buscam orientação sobre o tema.

Entre as situações que podem justificar a concessão, estão casos de paralisia dos dois braços ou das duas pernas, perda de membros conforme previsto na regulamentação, alterações mentais graves que comprometam a vida diária, e incapacidade de realizar atividades básicas sem assistência de outra pessoa. Mesmo nesses casos, a aprovação não é automática: o INSS avalia cada pedido individualmente, com base em documentação médica e na necessidade efetiva de auxílio permanente.

O que fazer para solicitar
01
Acesse o Meu INSS

Entre no aplicativo ou site com a conta Gov.br.

02
Encontre o serviço correto

Procure a opção de acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.

03
Reúna a documentação

Apresente relatórios médicos e exames que comprovem as limitações e a necessidade de assistência contínua.

04
Acompanhe o pedido

Fique atento ao andamento e compareça à perícia médica, se o INSS solicitar.

Como se preparar

Para quem pretende solicitar o adicional, o ponto central é a documentação. Relatórios médicos atualizados, exames, receitas e descrições detalhadas das dificuldades enfrentadas na rotina ajudam a comprovar a real necessidade de assistência permanente. Quanto mais completa e clara for essa documentação, maiores as chances de uma análise favorável por parte do INSS.

Vale lembrar que o pedido é individual e depende da avaliação específica de cada caso, não bastando apenas se enquadrar em um dos exemplos citados pela legislação. Por isso, antes de iniciar o processo, é recomendável verificar com atenção se o segurado realmente atende aos critérios, evitando pedidos sem fundamentação adequada, que tendem a ser negados.

Para gestores e empresários que lidam com equipes ou orientam familiares sobre temas previdenciários, esse é um benefício que merece ser divulgado: pode representar um reforço financeiro relevante para quem enfrenta despesas com cuidadores e assistência diária. O caminho é simples, mas exige organização e atenção aos detalhes para garantir que o pedido tenha boa chance de aprovação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.