13º salário 2026: datas de pagamento para empresas e trabalhadores
05/10/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é empregador, já pode marcar no calendário: o 13º salário de 2026 tem prazos que exigem atenção especial neste ano. Isso porque a data limite para o pagamento da segunda parcela, normalmente 20 de dezembro, cairá num domingo. Como consequência, o prazo é antecipado para 18 de dezembro, uma sexta-feira. Para quem organiza a folha de pagamento, essa mudança de dois dias pode fazer diferença no planejamento de caixa do fim de ano.
O que muda
A primeira parcela do 13º continua com a mesma regra de sempre: deve ser paga até 30 de novembro de 2026. Ela corresponde, em geral, à metade do salário bruto do trabalhador e é paga sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela, que normalmente seria quitada até 20 de dezembro, precisa ser antecipada para 18 de dezembro neste ano específico, simplesmente porque o dia 20 cai num domingo e o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior. Não se trata de uma mudança na lei, mas de um ajuste pontual do calendário.
Vale lembrar que você, como empregador, também tem a opção de pagar o 13º inteiro em parcela única, desde que isso seja feito até 30 de novembro de 2026. Essa alternativa pode facilitar a gestão financeira da empresa, concentrando o pagamento em uma única data em vez de dividir em duas.
Quem é afetado
O 13º salário é devido a todo trabalhador com carteira assinada, incluindo quem está em regime de trabalho intermitente. O valor pode ser integral, para quem trabalhou o ano inteiro, ou proporcional, para quem foi contratado ao longo do ano. Na prática, cada mês trabalhado com 15 dias ou mais já conta como mês completo para o cálculo do benefício. Comissões e outras verbas também podem entrar na conta, dependendo da natureza de cada uma e das regras do contrato de trabalho.
Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com direito ao abono anual também têm direito ao 13º. Para quem já recebia o benefício até abril, o INSS antecipou o pagamento para abril e maio deste ano. Já quem passou a receber o benefício a partir de maio terá o pagamento seguindo o calendário de novembro, com depósitos previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício. Uma informação importante para quem lida com funcionários aposentados ou orienta familiares: beneficiários do BPC/Loas não recebem 13º salário, já que esse benefício tem caráter assistencial e não prevê abono anual.
Como se preparar
Para o empregador, o ponto mais prático é lembrar que a segunda parcela tem desconto de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda. Isso significa que o valor líquido pago ao trabalhador na segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira, mesmo fazendo parte do mesmo benefício. Organizar o fluxo de caixa com antecedência evita sustos no fim do ano, já que o prazo antecipado de 18 de dezembro reduz em dois dias a margem de planejamento em relação ao que normalmente seria esperado.
Se a sua empresa pretende antecipar a primeira parcela, saiba que isso é permitido entre fevereiro e novembro, o que pode ser uma estratégia interessante para equilibrar o caixa ao longo do ano em vez de concentrar o desembolso só no fim de 2026. O importante é manter o controle dos prazos legais e garantir que nenhum pagamento ultrapasse as datas-limite, evitando multas e passivos trabalhistas.
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