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13º salário 2026: datas de pagamento e o que sua empresa precisa fazer

20/10/2026 14:043 min de leituraAtualizado há 53 minutos

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O calendário do 13º salário de 2026 traz um detalhe que merece atenção no seu planejamento financeiro: o prazo legal da segunda parcela cai em um domingo, o que antecipa a data de pagamento. Isso significa que, se sua empresa tem funcionários, precisa se organizar com um pouco mais de antecedência este ano para não correr o risco de atraso.

A primeira parcela do 13º deve estar na conta dos trabalhadores até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Já a segunda parcela precisa ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em domingo e por isso o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior. Vale reforçar: não houve mudança na lei, apenas um ajuste natural por causa de como as datas caem no calendário deste ano.

Como funciona o pagamento das duas parcelas

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor do 13º e é paga sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já na segunda parcela, a empresa desconta o valor já adiantado e aplica os descontos legais cabíveis, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando houver incidência. Por isso é normal que o segundo depósito pareça menor que o primeiro: o cálculo leva em conta o valor total devido menos o que já foi pago e os descontos aplicáveis.

Um exemplo ajuda a visualizar: um funcionário com salário de R$ 2.400 e direito ao 13º integral (12/12 avos) recebe R$ 2.400 brutos ao longo do ano. A primeira parcela, nesse caso, fica em torno de R$ 1.200, e a segunda corresponde ao saldo restante, já com os descontos legais aplicados. Quem recebe comissões, horas extras ou outras parcelas variáveis precisa de atenção extra, já que o cálculo considera médias e pode exigir ajustes depois.

Quem tem direito e como calcular o valor proporcional

O benefício vale para empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos e rurais, além de aposentados e pensionistas, cada um seguindo as regras da sua categoria. O direito é proporcional ao tempo trabalhado no ano: cada mês conta para o cálculo quando o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias naquele período. Assim, quem foi contratado ao longo do ano recebe um valor proporcional, não o 13º completo.

Situações como licença-maternidade e afastamento por doença ou acidente também podem gerar direito ao benefício, conforme as regras aplicáveis a cada caso. Na demissão sem justa causa, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias; já na demissão por justa causa, o trabalhador pode perder esse direito. Para calcular o valor proporcional, basta dividir a remuneração mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

13º salário 2026: datas que não podem passar batido
30/111ª parcelaPrazo final para pagamento, sem descontos de INSS e IR.
18/122ª parcelaPagamento antecipado porque 20/12 cai em domingo.
50%valor da 1ª parcelaPercentual padrão adiantado na primeira etapa.

O que sua empresa precisa organizar agora

Para empresários e gestores, o calendário do 13º exige organização do departamento pessoal já nas próximas semanas. É preciso conferir a remuneração de cada funcionário, o período efetivamente trabalhado, os adiantamentos já realizados e os descontos que devem ser aplicados na segunda parcela. Também é necessário manter a folha e as informações no eSocial atualizadas, além de respeitar os prazos específicos para recolher os encargos ligados ao benefício. Empregadores domésticos têm procedimentos próprios para informar e recolher os valores do 13º, o que exige atenção redobrada de quem tem esse tipo de contrato.

Planejar com antecedência evita erros de cálculo, atrasos no pagamento e retrabalho no fechamento das obrigações de fim de ano, período que já costuma ser corrido para a contabilidade. Caso o pagamento atrase, o trabalhador pode procurar o RH ou o empregador para entender o motivo e, se o problema persistir, registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, o mais seguro para a empresa é manter os registros organizados e respeitar rigorosamente as datas legais, evitando desgastes com a equipe e riscos trabalhistas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.