A Receita Federal decidiu que empresas que instalam e operam radares e câmeras de monitoramento de trânsito não podem ser tratadas como segurança privada para fins de PIS e Cofins, permanecendo no regime não cumulativo dessas contribuições.
Novo decreto que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada muda as regras para empresas de monitoramento eletrônico e cria riscos também para quem contrata esses serviços sem verificar a autorização dos prestadores.