Uma portaria do Ministério do Trabalho mudou as tabelas de multas da NR-28, tornando as penalidades por falhas de segurança e saúde no trabalho mais altas e mais rápidas de aplicar, com reflexo direto no caixa das empresas.
O INSS esclarece que o pagamento de fim de ano não é um bônus extra, mas o 13º proporcional de quem começou a receber benefício após a antecipação feita entre abril e junho.