A partir da folha de setembro de 2026, a DCTFWeb passa a receber apenas o saldo final das retenções previdenciárias, sem a vinculação manual de valores suspensos por decisão judicial.
Uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional limita a compra de créditos judiciais ainda em disputa por fundos FIDC, o que pode reduzir opções de antecipação de caixa para empresas com ações na Justiça.
A Receita Federal esclareceu que débitos do RET em incorporações imobiliárias podem ser compensados com créditos próprios da incorporadora, mas a sócia ostensiva não pode usar seus créditos para pagar débitos da SCP.
O STF decidiu que créditos tributários judiciais acima de R$ 10 milhões continuam sujeitos a um limite mensal de uso, o que exige planejamento financeiro mais cuidadoso das empresas.
O STF decidiu que créditos tributários judiciais acima de R$ 10 milhões continuam sujeitos a um limite mensal de uso, o que exige mais planejamento das empresas que têm esse tipo de ativo.