Tributário01 de set de 2026Depreciação acelerada: Receita confirma dedução de 50% sem rateio mensalA Receita Federal decidiu que o benefício de depreciação acelerada da Lei 14.871/2024 permite deduzir até 50% do valor do bem no ano em que ele entra em operação, sem precisar dividir esse percentual pelos meses restantes do ano.Ler matéria : 3 min de leitura