Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio vende produtos em kits, combos ou cestas, vale prestar atenção numa orientação recente da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. O órgão esclareceu que juntar itens diferentes em uma mesma embalagem não transforma esse conjunto em um produto único para fins de cobrança do ICMS. Cada mercadoria dentro do kit continua tendo sua própria regra de tributação, e isso precisa aparecer corretamente na nota fiscal eletrônica.
O entendimento está na Resposta à Consulta Tributária nº 40.036/2026, publicada em 14 de outubro. Na prática, isso significa que empresas não podem simplificar a emissão da nota usando apenas o código de um dos produtos, mesmo que ele seja o mais importante ou ocupe mais espaço na embalagem. É preciso detalhar cada item separadamente.
O que muda na emissão da nota fiscal
Segundo a orientação, a nota fiscal de saída de um kit precisa trazer os dados de cada mercadoria que o compõe, de forma individual. Isso inclui o código NCM de cada produto, o valor correspondente a cada item e o CFOP aplicável a cada mercadoria. Essa exigência está baseada no artigo 127 do Regulamento do ICMS de São Paulo, que trata da identificação correta dos produtos nos documentos fiscais.
O objetivo é simples: garantir que cada mercadoria receba o tratamento tributário que lhe cabe, sem misturar regras diferentes sob um único código fiscal.
O caso que originou o esclarecimento
A dúvida que levou a esse esclarecimento veio de uma empresa do comércio atacadista de cosméticos, que vende kits de shampoo e condicionador. A empresa queria saber se poderia usar apenas o código fiscal do shampoo para calcular o imposto sobre o kit inteiro, já que esse produto ocupava a maior parte da embalagem e tinha mais peso no valor do conjunto.
A resposta da Fazenda foi negativa: vender os produtos juntos não muda a forma como cada um deles é tributado. Não é possível escolher a classificação de um item só porque ele é fisicamente maior ou mais caro dentro do kit. A exceção fica por conta de casos em que os componentes realmente formam um produto novo, com classificação fiscal própria, situação que depende de análise específica, já que a responsabilidade pelo enquadramento é do contribuinte, sob competência da Receita Federal.
Como fica o cálculo do ICMS
O cálculo do imposto também precisa respeitar essa lógica de separação. A regra geral, prevista no artigo 37 do Regulamento do ICMS, é que a base de cálculo é o valor da operação de venda. Quando não for possível identificar separadamente o valor de cada item vendido dentro do kit, a empresa deve recorrer aos critérios do artigo 38 do mesmo regulamento para definir essa base de cálculo.
Na prática, isso exige que a empresa tenha um método consistente para atribuir valores a cada produto do conjunto, de forma que o ICMS seja calculado corretamente sobre cada mercadoria, e não sobre o kit como um todo tratado por um único código.
O que o seu negócio precisa revisar
Se sua empresa vende kits promocionais, cestas ou conjuntos de produtos, como é comum em cosméticos, perfumaria e outros setores, é hora de checar se o sistema de faturamento está preparado para discriminar cada item individualmente na nota fiscal. Vale revisar também os cadastros fiscais, os códigos NCM e CFOP usados, os valores atribuídos a cada produto do kit e as regras de tributação que se aplicam a cada mercadoria. A forma como o produto é apresentado ao cliente, em embalagem conjunta, não dispensa esse detalhamento fiscal: o documento emitido precisa refletir exatamente o que está sendo vendido.
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