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Venda de cigarro eletrônico é crime: Receita e PF miram esquema no ES e BA

20/08/2026 06:353 min de leituraAtualizado há 14 dias

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Receita Federal e a Polícia Federal realizaram uma ação conjunta para desmontar um esquema de venda ilegal de cigarros eletrônicos pela internet. A chamada Operação Dona Bruma cumpriu mandados de busca e apreensão em Vila Velha, no Espírito Santo, e em Salvador, na Bahia, alvos apontados como responsáveis por administrar sites que comercializavam esses produtos proibidos no país.

Se você tem um negócio, mesmo que não trabalhe com esse tipo de produto, vale entender o caso: ele mostra como a fiscalização está de olho no comércio eletrônico e como a venda de itens proibidos pode gerar consequências criminais, não apenas multas administrativas.

O que a investigação apurou

Segundo a Receita Federal, tudo começou com a identificação de dois sites que vendiam cigarros eletrônicos pela internet. Um deles atendia a região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo, e o outro operava na região metropolitana de Salvador, na Bahia.

De acordo com as apurações, o grupo de Salvador cuidava da parte mais estruturada do esquema: administrava as plataformas de venda, comprava os produtos ilegais e organizava a logística e as entregas na própria capital baiana. Já o grupo de Vila Velha atuava em parceria, ficando responsável pela distribuição dos produtos na região da Grande Vitória. Ou seja, era uma operação dividida entre dois estados, com papéis diferentes para cada parte envolvida.

Por que o cigarro eletrônico é proibido no Brasil

Um ponto importante para quem tem dúvidas sobre o tema: os cigarros eletrônicos são proibidos no Brasil por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Resolução RDC nº 855/2024 veda a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e até a publicidade desses dispositivos em todo o território nacional.

Na prática, isso significa que qualquer empresa ou pessoa que venda esses produtos, seja em loja física, seja pela internet, está descumprindo uma norma sanitária federal. Quando o produto vem de fora do país sem passar pelos trâmites legais, a situação se agrava: a comercialização de itens importados de forma irregular pode configurar, em tese, o crime de contrabando.

A Operação Dona Bruma em números
2mandados cumpridosAções realizadas em Vila Velha/ES e Salvador/BA.
2sites investigadosUm atendia a Grande Vitória e outro a Grande Salvador.
4auditores e analistasProfissionais da Receita Federal envolvidos na ação, além de equipes da PF.

Para além do risco legal, a Receita Federal reforça que esse tipo de comércio representa um grave risco à saúde pública, já que os produtos não passam por nenhum controle sanitário oficial no país.

Se você atua no comércio eletrônico, o caso serve de alerta: vender produtos proibidos ou importados irregularmente pode significar responder por contrabando, com consequências muito mais sérias do que uma simples autuação fiscal. Antes de incluir qualquer item importado no catálogo da sua loja online, vale a pena confirmar se ele tem autorização de comercialização no Brasil e se toda a documentação de importação está em ordem. Em caso de dúvida, consultar um contador ou advogado especializado em comércio exterior evita dores de cabeça bem maiores no futuro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.