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Uber é obrigada a enquadrar funcionários de São Paulo como profissionais de TI

19/10/2026 15:154 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber enquadre seus funcionários no estado na categoria de tecnologia da informação (TI). Na prática, isso significa aplicar aos empregados as regras das convenções coletivas negociadas entre o sindicato dos trabalhadores de processamento de dados e TI de São Paulo e o sindicato patronal do setor, o que inclui jornada de 40 horas semanais, pagamento de horas extras e outros direitos específicos da categoria.

Segundo estimativa do sindicato que moveu a ação, cerca de 800 funcionários da Uber em São Paulo podem ser beneficiados pela mudança de enquadramento. A Uber afirmou que ainda analisa a decisão e que, por enquanto, não tem estimativa dos impactos financeiros nem do número exato de trabalhadores que seriam afetados.

O que motivou a decisão

O processo foi movido pelo sindicato de TI, que pediu o reconhecimento dos empregados da Uber como profissionais de tecnologia, argumentando que a empresa mantém em São Paulo um centro tecnológico com centenas de engenheiros de software e cientistas de dados. O sindicato também destacou que a própria Uber, em outros processos judiciais, já se apresentou como empresa de tecnologia, com operação baseada em plataformas digitais e softwares.

A Uber contestou o enquadramento. A empresa alegou que um acordo coletivo anterior com esse mesmo sindicato foi firmado por engano na classificação dos funcionários, e que seus empregados são representados há anos por outro sindicato, voltado a trabalhadores de empresas de internet, com quem mantém acordos coletivos vigentes até 2027. A companhia também argumentou que sua atividade principal é a intermediação digital de negócios e a prestação de serviços por meio de plataforma, não o desenvolvimento de tecnologia em si.

A juíza responsável pelo caso, no entanto, entendeu que as provas apresentadas mostram que a Uber atua de fato no setor de tecnologia da informação. Segundo a sentença, o modelo de negócios da empresa depende diretamente do desenvolvimento de algoritmos, do processamento de grandes volumes de dados, da engenharia de software e da inteligência computacional, e os profissionais envolvidos nessas tarefas contribuem para o funcionamento central da plataforma.

O que muda na prática

A decisão determina a aplicação das convenções coletivas de TI firmadas entre os sindicatos para o período de 2021 a 2027. Entre as obrigações impostas à Uber estão o cumprimento da jornada semanal de 40 horas, pagamento de horas extras com adicionais de 75% e 100%, adicional noturno de 30%, respeito aos pisos salariais da categoria e negociação de participação nos lucros e resultados. A empresa também pode ter que indenizar empregados que comprovem não ter recebido benefícios previstos nas convenções, como auxílio-refeição, reembolso de quilometragem, auxílio-creche, assistência médica e seguro de vida em grupo.

O caso em números
800funcionários estimadospodem ser beneficiados pelo reenquadramento em São Paulo.
40hjornada semanallimite previsto pela convenção coletiva de TI.
2021 a 2027período abrangidointervalo não prescrito das convenções aplicadas.

A Uber esclareceu que os efeitos da decisão se limitam aos empregados diretos da empresa em São Paulo, não alcançando motoristas independentes cadastrados no aplicativo, que não têm vínculo empregatício com a companhia.

Por que isso importa para outras empresas

Advogados ouvidos sobre o caso avaliam que a sentença pode servir de referência para processos envolvendo outras empresas que operam por meio de plataformas digitais. A coordenadora jurídica do sindicato que moveu a ação afirma que a decisão reconhece a estrutura tecnológica da Uber e o papel dos profissionais que desenvolvem e mantêm os sistemas da operação. Um advogado trabalhista consultado pondera, porém, que o enquadramento de trabalhadores de outras plataformas vai depender da análise específica de cada caso, considerando a atividade principal da empresa, sua estrutura de funcionários e o sindicato que representa a categoria. O mesmo sindicato já move outras ações contra empresas que usam plataformas para intermediar serviços, mas ainda sem sentenças definidas.

A decisão ainda pode ser questionada em instâncias superiores e, eventualmente, chegar ao Supremo Tribunal Federal, já que a controvérsia envolve temas de enquadramento sindical previstos na Constituição. Por ora, os efeitos valem apenas entre as partes do processo. Para empresários e gestores que estruturam negócios baseados em plataformas tecnológicas, o caso é um alerta prático: vale revisar como a atividade da empresa é descrita formalmente, e se a tecnologia é apenas uma ferramenta de apoio ou, de fato, o núcleo do negócio, já que essa distinção pode determinar qual categoria sindical e quais obrigações trabalhistas se aplicam aos funcionários.

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